Proteja seu benefício! Faça prova de vida do INSS e evite bloqueio no salário

A prova de vida do INSS é obrigatória e acontece todos os anos com o intuito de que se comprove a situação regular do beneficiário e para que o mesmo não tenha seu benefício bloqueado. Mas, devido à pandemia de Covid-19, desde março do ano passado a prova de vida presencial está suspensa a fim de poupar quem faz parte do grupo de risco da doença. 

Proteja seu benefício! Faça prova de vida do INSS e evite bloqueio no salário
Proteja seu benefício! Faça prova de vida do INSS e evite bloqueio no salário (Foto: FDR)

Desde março do ano passado, o segurado que deixou pendente a realização da prova de vida não teve seu benefício bloqueado ou ainda suspenso.

Entretanto, foi divulgada uma nova data onde os segurados precisam se atentar, pois de acordo com a Instrução Normativa, a exigência da prova de vida irá voltar a ser obrigatória.

Conforme a Instrução divulgada no Diário Oficial da União do dia 15 de março deste ano, a partir do dia primeiro de junho a prova de vida vai voltar a ser obrigatória. E se os segurados não comparecerem para fazer o exame, terão seu benefício bloqueado.

É necessário que os segurados do INSS fiquem em alerta, pois desde que a obrigatoriedade da prova de vida foi suspensa o número de golpes por causa do exame aumentou.

Caso o aposentado ou pensionista receber uma ligação, ou ainda mensagem através do WhatsApp com a finalidade de confirmar os seus dados, se atente, pois provavelmente se trata de um golpe.

O INSS publicou em nota que não realiza nenhum tipo de exame como o da prova de vida por telefone ou pelo WhatsApp, então os segurados precisam ficar atentos.

Caso tenha dúvidas, os canais de atendimento oficiais do INSS são estes:

Caso receba uma ligação ou mensagem pelo WhatsApp, é aconselhado que desligue a ligação e entre em contato com o INSS pela central telefônica 135, para averiguar a situação.

Como fazer a prova de vida 

Cada banco determina por conta própria as datas para os beneficiários comparecerem a uma agência. Os beneficiários que não possuem a opção de comparecer nas agências bancárias por motivos de doença ou dificuldades de locomoção, podem fazer a comprovação de vida por um procurador devidamente cadastrado no INSS, assim como os segurados que residem no exterior.

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