Desde que foi implementada a obrigatoriedade da declaração do auxílio emergencial no IR 2021 (e a possível devolução do valor), tem surgido muitas dúvidas entre os brasileiros. Os contribuintes que receberam o benefício e tiveram outros rendimentos tributáveis maiores que R$22.847,76 em 2020, precisam entregar a declaração e devolver o valor do benefício. Confira logo abaixo mais informações sobre o DARF do auxílio emergencial.
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