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Até quando posso devolver o auxílio emergencial indevido no IR 2021?

Por Jheniffer Freitas
15 de maio de 2021
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Nova lista de indenização de R$ 15 mil pelo Auxílio Emergencial foi publicada

Nova lista de indenização de R$ 15 mil pelo Auxílio Emergencial foi publicada. (Imagem: Marcos Rocha/FDR)

Desde que foi implementada a obrigatoriedade da declaração do auxílio emergencial no IR 2021 (e a possível devolução do valor), tem surgido muitas dúvidas entre os brasileiros. Os contribuintes que receberam o benefício e tiveram outros rendimentos tributáveis maiores que R$22.847,76 em 2020, precisam entregar a declaração e devolver o valor do benefício. Confira logo abaixo mais informações sobre o DARF do auxílio emergencial.

Até quando posso devolver o auxílio emergencial indevido no IR 2021?
Até quando posso devolver o auxílio emergencial indevido no IR 2021? (Imagem: Marcos Rocha/ FDR)

Conforme a Receita Federal informou, a devolução do benefício recebido indevidamente precisa ser realizada em cota única até o final do prazo da declaração do IR 2021. Portanto, não há como parcelar o DARF do auxílio emergencial.

De acordo com o Ministério da Cidadania, somente as parcelas do auxílio emergencial (R$600 ou R$1.200) deverão ser devolvidas ao governo federal. Não é necessário efetuar a devolução das parcelas do auxílio emergencial residual (extensão com cotas de R$300 e R$600).

Até quando tenho que devolver o benefício? 

A princípio, o valor do benefício tinha que ser devolvido até o fim de abril, porém houve a prorrogação do prazo de entrega das declarações IRPF até o dia 31 de maio.

Prorrogando consequentemente, todos os outros prazos com vinculação à data da entrega. Desta forma, o vencimento do DARF do auxílio ficou para 31/05/2021.

Todos que receberam o auxílio precisam declarar o Imposto de Renda?

Não. Só o fato de ter sido beneficiado pelo pagamento do benefício não obriga o contribuinte a entregar a declaração. 

Quais contribuintes devem devolver o auxílio emergencial?

Os contribuintes que receberam o auxílio emergencial e outros rendimentos tributáveis acima de R$22.847,76 em 2020 precisam devolver o valor do auxílio.

A devolução deverá incluir os valores recebidos pelo próprio contribuinte e pelos dependentes. Quem teve receita bruta superior a R$142.798,50 em atividade rural também precisa fazer a devolução.

Como realizar a devolução do auxílio?

As pessoas que necessitarão devolver o valor do benefício será disponibilizado um DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) pelo próprio programa do Imposto de Renda ao final da declaração, em conjunto com o recibo da entrega.

Jheniffer Freitas

Jheniffer Freitas

Jheniffer Aparecida Corrêa Freitas é formada em Jornalismo pela Universidade de Mogi das Cruzes. Atuou como assessora de imprensa da Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo e da Secretarial Estadual da Saúde de São Paulo. Há dois anos é redatora do portal FDR, onde acumula bastante experiência em produção de notícias sobre economia popular e finanças.

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