Macapá aprova 100% de descontos para quem está com IPTU atrasado

Em Macapá, a Prefeitura lançou o Refis (Programa de Recuperação Fiscal) que concederá, entre outras vantagens, desconto de 100% em multas e juros para o pagamento à vista de impostos vencidos até 31 de dezembro do ano passado. Saiba mais.

Macapá aprova 100% de descontos para quem está com IPTU atrasado
Macapá aprova 100% de descontos para quem está com IPTU atrasado (Imagem FDR)

A Secretaria Municipal de Finanças (Semfi) informou que também serão concedidos descontos de 30% a 70% caso o contribuinte opte por parcelar a dívida. Os débitos podem ser parcelados em até 96 vezes a depender do valor.

Os contribuintes podem se dirigir a Central do Contribuinte que funciona de segunda a sexta, das 8h às 14h. O endereço é a Rua Jovino Dinoá esquina com a Avenida Cônego Domingos Maltês.

Os contribuintes podem renegociar vários créditos constituídos, que estejam inscritos ou não na dívida ativa do município. A exceção é para o ISS (Imposto Sobre Serviços) retido na fonte e o ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis).

Atualmente, o IPTU (Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores) é o imposto que concentra a maior parte da dívida com impostos, representando uma inadimplência anual que chega a 50%. Para o exercício deste ano, a prefeitura emitiu 108 mil carnês, e esperava uma arrecadação de R$ 53 milhões.

Refis 

Sobre o programa, o pagamento à vista concede um desconto de 100% das multas e juros até o dia 30 de junho. Após este dia, os contribuintes podem receber um desconto de 90% se pagarem sua dívida até 31 de julho.

Os interessados podem tirar suas dúvidas através dos telefones (96) 98801-4139, (96) 98813-3613 e (96) 98813-3620. Ambos os números também funcionam como WhatsApp.

IPTU

O Imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana (IPTU) é uma cobrança brasileiro instituído pela Constituição Federal cuja incidência se dá sobre a propriedade urbana.

Ou seja, o tributo tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de propriedade imóvel localizada em zona urbana ou extensão urbana.

Em caso de áreas rurais, o imposto sobre a propriedade do imóvel é o ITR. Os contribuintes do imposto são as pessoas físicas ou jurídicas que mantém a posse do imóvel, por justo título.

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Paulo Amorim
Paulo Henrique Oliveira é formado em Jornalismo pela Universidade Mogi das Cruzes e em Rádio e TV pela Universidade Bandeirante de São Paulo. Atua como redator do portal FDR, onde já cumula vasta experiência e pesquisas, produzindo matérias sobre economia, finanças e investimentos.