A revisão da aposentadoria do INSS é o procedimento capaz de promover melhorias no valor do benefício pago pela autarquia. Também há a possibilidade de o modelo da aposentadoria ser alterado para aquele que se enquadra melhor aos critérios de cada segurado.
O procedimento é viabilizado mediante uma análise minuciosa realizada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A medida permite que um levantamento de todo o histórico de contribuições seja feito, em conjunto com o estudo do modelo de aposentadoria escolhido.
Desta forma, se na época de concessão da aposentadoria do INSS a autarquia fez um cálculo indevido do benefício, o valor será corrigido.
No entanto, vale ressaltar a importância de o segurado conferir todos os detalhes referentes à aposentadoria logo que a carta de concessão é emitida e enviada pelo INSS. É recomendado contar com o auxílio de um advogado previdenciário neste momento.
Antes de mais nada, é preciso dizer que existe mais de um modelo de revisão da aposentadoria do INSS. Algumas possuem critérios próprios, como o tempo de espera de 10 anos para que o segurado possa solicitar a revisão. Sendo assim, os aposentados e pensionistas do INSS que passaram a receber o benefício previdenciário a partir de 2011, já podem enviar o requerimento à autarquia.
Veja os modelos a seguir:
- Revisão da vida toda;
- Revisão do teto;
- Revisão por ação trabalhista;
- Revisão por atividade especial;
- Revisão em atraso;
- Revisão do Artigo 29;
- Revisão da melhor data de início do benefício;
- Revisão das contribuições do servidor público.
Direito à revisão do INSS
No geral entende-se que tem direito à revisão da aposentadoria do INSS, todo o segurado amparado por benefícios previdenciários. O requerimento pode ser feito a partir do mês subsequente ao primeiro pagamento.
Lembrando que, tanto este, quanto vários outros procedimentos do INSS requerem o auxílio de um profissional capacitado. No mais, é preciso verificar se o segurado se enquadra nos seguintes requisitos:
- Contribuições previdenciárias,
- Dados sobre vínculos trabalhistas que possam ser acrescentados no cálculo;
- Período de atividade exercida em situação insalubre;
- Salários de contribuições mais altos do que aqueles que constam no CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais).
Como realizar o pedido de revisão?
Há duas possibilidades para requerer a revisão da aposentadoria do INSS. A primeira é no formato administrativo e a segunda pelo judicial.
Para isso, é preciso que o segurado em parceria com o advogado previdenciário tenha reunido todos os documentos necessários e capazes de comprovar a solicitação.
É o caso do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) e a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).
No caso do pedido administrativo, basta que o segurado acesse o portal “Meu INSS“, seja pelo site ou aplicativo e dê entrada em uma nova análise pela opção “Revisão”. O pedido também pode ser feito pela Central de Atendimento do INSS através do número 135.
Porém, esta segunda alternativa é permitida somente nos casos em que foi feito o pedido judicial e o mesmo foi negado pelo INSS. Desta forma, basta buscar por orientações na agência da Previdência Social mais próxima.