Após o envio da declaração do Imposto de Renda ser prorrogado para 31 de maio, a Receita Federal disponibilizou uma nova versão do Programa de Imposto de Renda em seu site.
Apesar disso, o Fisco ressalta que o DARF anteriormente emitido com vencimento em 30 de abril pode ser pago até 31 de maio, sem acréscimos de qualquer espécie.
Sendo assim, se o contribuinte emitiu o DARF do imposto de renda 2021 com vencimento conforme a primeira data limite fixada pela Receita para entrega da documentação, o pagamento poderá ser realizado até 31 de maio sem que seja necessidade de reimpressão e sem nenhuma correção.
Nova versão do programa
Segundo a Receita, a prorrogação do prazo de entrega e a disponibilização da nova versão do PGD (2021), foram realizadas para suavizar as dificuldades impostas pela pandemia do Coronavírus (Covid-19).
O programa tem o objetivo de proteger a sociedade, evitando que sejam formadas aglomerações nas unidades de atendimento e demais estabelecimentos procurados pelos cidadãos para obter documentos ou ajuda profissional.
Quem deve declarar?
Devem declarar o Imposto de Renda em 2021:
- quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2020. O valor é o mesmo da declaração do IR do ano passado.
- contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado;
- quem obteve, em qualquer mês de 2020, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
- quem teve, em 2020, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
- quem tinha, até 31 de dezembro de 2020, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
- quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2020;
- quem optou pela isenção do imposto incidente em valor obtido na venda de imóveis residenciais cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda.
Retificação do Imposto de Renda
A retificação é a possibilidade do contribuinte corrigir os erros cometidos depois de ter enviado a declaração para a Receita.
De acordo com a explicação da receita federal “A declaração retificadora tem a mesma natureza da declaração originalmente apresentada, substituindo-a integralmente e, portanto, deve conter todas as informações anteriormente declaradas com as alterações e exclusões necessárias, bem como as informações adicionadas, se for o caso”.
Como corrigir no programa?
- Abra o programa da declaração do IR 2021. Clique em “Declaração” e do lado esquerdo, selecione a opção “Retificar”;
- Em seguida, escolha a declaração a ser corrigida;
- O programa irá gerar automaticamente uma cópia da declaração que foi enviada com erro na aba “Em Preenchimento”;
- Ao lado do nome do contribuinte aparecerá a expressão “Retificadora”, indicando que aquela nova declaração irá corrigir a que foi anteriormente enviada;
- Abra essa nova declaração, selecione a ficha que apresenta erro e faça as devidas correções;
- Finalizando as alterações, clique no botão “Entregar declaração”, localizado no menu “Declaração”, do lado esquerdo