- O novo benefício emergencial possui semelhança com o programa existente no ano passado;
- O programa terá a duração inicial de 120 dias;
- As empresas poderão reduzir os salários ou suspender os contratos dos funcionários.
Nesta quarta-feira (28), o governo Jair Bolsonaro publicou uma medida provisória que recria do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (BEm), que possibilita a redução de salário e jornada. Esta medida possui semelhanças às existentes no ano passado, com a MP 936.
O governo afirma que a redução de salário ou suspensão de contratos serão feitos nos mesmos moldes do ano passado. A edição do programa terá a duração inicial de 120 dias. A medida tem sido uma alternativa do governo de incentivar as empresas a manterem os funcionários.
Os trabalhadores que tiverem a suspensão do contrato ou redução de jornada e salário receberão do governo o BEm. Este benefício emergencial funciona como um complemento calculado com base no seguro-desemprego. Entenda detalhes de funcionamento do novo programa.
Quem possui direito ao programa de redução de salário e jornada
O benefício emergencial (BEm) é uma compensação realizada pelo governo federal para o trabalhador com carteira assinada. O pagamento vale para quem teve o salário reduzido ou o contrato suspenso durante o período vigente.
Este benefício não vale para o empregado com contrato de trabalho intermitente — sem jornada nem salários fixos.
Valores oferecidos pelo programa de redução de salário e jornada
Os valores direcionados aos trabalhadores beneficiados são vindos do seguro-desemprego. A quantia prevista é proporcional à redução do salário. Sendo assim, caso o trabalhador tenha a redução de 50%, ele receberá uma parcela de 50% do que seria o seguro-desemprego em caso de demissão.
Para os empregados com salário reduzido, o cálculo do BEm é de 25%, 50% ou 70% do seguro desemprego, segundo o corte de jornada. Sendo assim, o cálculo seria desta forma:
- Redução de 25% — recebimento de 30% do salário e 70% da parcela do seguro-desemprego
- Redução de 50% — recebimento de 30% do salário e 70% da parcela do seguro-desemprego
- Redução de 70% — recebimento de 30% do salário e 70% da parcela do seguro-desemprego
No caso da suspensão do contrato de trabalho, o trabalhador recebe 100% da parcela do seguro-desemprego. O valor pode variar de R$ 1.100 a R$ 1.1911,84. Já com relação aos funcionários de empresas com receita bruta superior a R$ 4,8 milhões, os valores são 70% da parcela do seguro-desemprego e 30% do salário.
Período de duração
O programa possui a duração inicial de 120 dias. Durante este período, as empresas podem manter a redução ou suspensão do contrato. O recebimento do benefício será durante o tempo determinado. A duração poderá ser estendida, caso haja uma nova medida provisória.
A primeira parcela do benefício deve ser depositada 30 dias depois que o Ministério da Economia seja informado da redução de jornada ou suspensão de contrato. Após a assinatura do acordo, o empregador deverá comunicar o governo em até 10 dias.
Garantias previstas
De acordo com a medida provisória, após o tempo de redução ou suspensão, a empresa deverá manter os profissionais pelo mesmo número de meses. Apesar dessa garantia, o trabalhador ainda pode ser demitido por justa causa.
Caso a demissão aconteça sem justa causa no período, a empresa será obrigada a pagar verbas rescisórias. Também será necessário o pagamento de uma indenização. Já na situação em que o funcionário peça demissão, a empresa não será obrigada a efetuar estes pagamentos.
Em caso de suspensão temporária do contrato de trabalho, o empregador deverá continuar pagamento todos os benefícios eventualmente oferecidos ao funcionário — como vale-refeição e vale-transporte, por exemplo.
Possibilidade de acordo
A efetivação da redução ou corte dependerá de um cardo entre as partes envolvidas. Se a redução for de 25%, o funcionário poderá fazer acordos individuais com a empresa.
No caso das reduções de 50% a 70%, as regras dependem do salário do trabalhador. Os profissionais que ganham até R$ 3.300 — três salários mínimos — poderão fazer acordos individuais.
Já para os que recebem entre três salários mínimos e dois tetos do INSS — equivalente a R$ 12.867,14—, a redução deverá acontecer por meio de acordo coletivo. No caso dos que recebem acima de R$ 12.867,14 e possuem nível superior, a lei permite o acordo individual.