INSS: Veja quais benefícios podem ser suspensos ao parar de contribuir

Brasileiros desempregados podem ter seus benefícios previdenciários suspensos. Diante da pandemia do novo coronavírus o Brasil vem enfrentando uma das maiores crises de sua história. Entre seus efeitos, parte significativa da população vem deixando de pagar suas contribuições ao INSS, o que significa a perda dos abonos garantidos pelo órgão.

INSS: Veja quais benefícios podem ser suspensos ao parar de contribuir (Imagem: Marcos Rocha/ FDR)
INSS: Veja quais benefícios podem ser suspensos ao parar de contribuir (Imagem: Marcos Rocha/ FDR)

Os profissionais autônomos ou em regime CLT que precisaram parar de contribuir com o INSS devem ficar atentos. De acordo com as leis do órgão, a suspensão dos benefícios previdenciários não pode ser feita imediatamente. Há um tempo mínimo de afastamento que garante o direito dos abonos.

Normalmente, benefícios como o auxílio-doença e auxílio-acidente são os mais solicitados pelo órgão durante a jornada de trabalho. Estando o cidadão sem ofício, sua concessão fica inviabilizada, garantindo apenas o direito dos valores referentes à aposentadoria.

Quanto tempo posso ficar sem contribuir no INSS

De modo geral, a suspensão dos pagamentos garantidos pelo INSS só pode ocorrer após três meses sem contribuição. Porém, há ainda quem fique até 36 meses sem fazer os repasses ao órgão e ainda tenha o direito do benefício, depende do regime de trabalho.

Suspensão de três meses

É destinada para o segurado que tiver congelado sua contribuição porque teve que ser incorporado às forças armadas. Normalmente jovens de 18 anos que passam a prestar serviço militar.

Até seis meses

Nesse caso, é válido para o segurado facultativo, aquele que não exerce atividade remunerada e não tem renda fixa, como estudantes, donas de casa ou desempregados.

Até um ano

Aqui há uma variação de acordo com o tipo do benefício e serviço prestado:

  • Autônomos ou trabalhadores com carteira assinada que forem demitidos, pedirem demissão, tiverem contrato de trabalho suspenso ou estiverem de licença não remunerada;
  • Quem recebeu auxílio-doença ou salário maternidade e depois não retomou os pagamentos ao INSS;
  • Quem recebeu auxílio-doença porque teve uma doença contagiosa e não voltou a contribuir após o fim do auxílio;
  • Quem estava preso, e não voltou a contribuir após ser solto.

Eduarda AndradeEduarda Andrade
Mestre em ciências da linguagem pela Universidade Católica de Pernambuco, formada em Jornalismo na mesma instituição. Atualmente se divide entre a edição do Portal FDR e a sala de aula. - Como jornalista, trabalha com foco na produção e edição de notícias relacionadas às políticas públicas sociais. Começou no FDR há três anos, ainda durante a graduação, no papel de redatora. Com o passar dos anos, foi se qualificando de modo que chegasse à edição. Atualmente é também responsável pela produção de entrevistas exclusivas que objetivam esclarecer dúvidas sobre direitos e benefícios do povo brasileiro. - Além do FDR, já trabalhou como coordenadora em assessoria de comunicação e também como assessora. Na sua cartela de clientes estavam marcas como o Grupo Pão de Açúcar, Assaí, Heineken, Colégio Motivo, shoppings da Região Metropolitana do Recife, entre outros. Possuí experiência em assessoria pública, sendo estagiária da Agência de Desenvolvimento Econômico do Estado de Pernambuco durante um ano. Foi repórter do jornal Diário de Pernambuco e passou por demais estágios trabalhando com redes sociais, cobertura de eventos e mais. - Na universidade, desenvolve pesquisas conectadas às temáticas sociais. No mestrado, trabalhou com a Análise Crítica do Discurso observando o funcionamento do parque urbano tecnológico Porto Digital enquanto uma política pública social no Bairro do Recife (PE). Atualmente compõe o corpo docente da Faculdade Santa Helena e dedica-se aos estudos da ACD juntamente com o grupo Center Of Discourse, fundado pelo professor Teun Van Dijk.