Novo auxílio emergencial passará a ser pago em Manaus. Na última semana, a prefeitura municipal liberou a lista com o nome de todos os contemplados do auxílio empreendedor. O benefício, no valor de R$ 300, passará a ser ofertado ao longo dos próximos dias para um grupo específico.
Mesmo com o governo federal já concedendo as parcelas do auxílio emergencial, há várias cidades que deram continuidade a implementação de seus programas de transferência de renda.
Em Manaus, foi criado o auxílio empreendedor que objetiva conceder mensalidades de R$ 300 para seis mil pequenos empresários que tiveram seus negócios afetados pela covid-19.
Inscrição e consulta de aprovação
Para poder fazer a triagem e seleção dos beneficiários, a gestão local criou uma plataforma digital de inscrição. As candidaturas foram encerradas no domingo (18), contando com mais de 15 mil solicitações. Desse total, 3.471 são de microempreendedores e outros 2.974 são permissionários de galerias populares.
Houveram ainda cerca de 9 mil inscrições não efetivadas pois os titulares não se enquadravam nas regras de concessão. Alguns não tinham conta bancária em nome da empresa, outros atuavam informalmente sem registro da prefeitura.
Para poder conferir se você foi aceito ou não, basta acessar a auxilioempreendedor.manaus.am.gov.br. Nela há uma lista completa com o nome de todos os segurados que tiveram o benefício aprovado. A consulta individual pode ser feita através do número do CPF.
Demais informes pelo benefício
Criado como uma forma de minimizar os impactos econômicos do novo coronavírus, o auxílio empreendedor será pago em parcela única de R$ 300, diretamente na conta bancária informada pelo beneficiário.
A previsão é de que os depósitos passem a ser efetivados a partir do dia 30 de abril, se estendendo ao longo da primeira semana de maio. Seu objetivo é garantir que as atividades econômicas dos pequenos empreendedores possam permanecer em funcionamento durante esse período de crise da pandemia.
Para isso, foram investidos R$ 1,8 milhão pelo Fundo Municipal de Empreendedorismo e Inovação (Fumipeq). O projeto foi validado por meio do artigo 5º, da Lei nº 2.476, de 9 de julho de 2019 (Lei do Fumipeq), que limita em até 15% do orçamento anual do Fumipeq a aplicação de recursos na modalidade de Subvenção Econômica (sem reembolso).