- Governo altera regime de trabalho para quem atua no setor privado;
- Brasileiros poderão ter férias e 13º antecipados;
- Cortes de salário e redução de jornadas serão mantidos nos próximos meses.
Governo federal altera MP para flexibilizar leis trabalhistas. Diante da permanência do novo coronavírus, a gestão pública vem se desdobrando para adotar propostas que garantam o fluxo do mercado. Para os trabalhadores de empresa privada, a medida provisória 936/927 foi renovada, permitindo mudanças na concessão de férias, 13º salário e FGTS.
Os trabalhadores do mercado privado devem ficar atentos. Na última semana, o presidente Jair Bolsonaro e sua equipe aprovaram novas mudanças no que diz respeito às leis trabalhistas.
A decisão objetiva garantir a rotatividade econômica nacional, de modo que controle o número do desemprego e mantenha as empresas com capital.
MP 936 renovada
Sem previsão para o fim da pandemia do novo coronavírus, o governo federal vem reforçando as estratégias adotadas desde 2020 para garantir o emprego da população e o lucro das empresas.
Desenvolvida exclusivamente para o período de pandemia, a medida provisória 936 foi renovada e deverá perdurar até dezembro deste ano.
Ela permite que os trabalhadores tenham suas jornadas de trabalho alteradas, salários reduzidos, sejam suspensos temporariamente e agora também consolida acordos relacionados a antecipação de férias e 13º salário.
De acordo com os técnicos do ministério da economia, a renovação da pasta terá uma validade inicial de quatro meses, mas poderá ser postergada até o fim do ano a depender dos efeitos do novo coronavírus.
O que muda no Home Office (Teletrabalho)
De acordo com as edições da MP, o trabalhador que estiver em regime home office poderá ter acordos salariais com seu contratante. O procedimento deve ser feito sob a intermediação dos sindicatos, sendo necessário um registro prévio para validar a alteração do contrato.
Pausa no recolhimento do FGTS
Outra mudança diz respeito a possibilidade de parar de recolher o FGTS. Nesse caso o empregador não desconta o salário de seu funcionário durante um período de quatro meses.
A volta do FGTS, por sua vez, deve contar também com a quantia não quitada anteriormente, podendo o empregador dividir sua dívida em até seis meses sem multas.
Antecipação de férias individuais e coletivas
Nesse caso, o empregador passa a ter o direito de antecipar as férias de seus funcionários, mesmo que eles não tenham cumprido um ano de serviço, como determina a lei.
A medida normalmente vem sendo adotada em situações de isolamento social onde as empresas precisam fechar suas portas.
É importante ressaltar que sua adoção só pode ser feita por empresas que não operam no regime home office.
Antecipação de feriados
Outra alteração no cronograma de trabalho é a antecipação dos feriados, também em períodos de quarentena mais rígida. Em São Paulo, por exemplo, o governo vem adiantando uma série de datas festivas, dessa forma as empresas podem seguir o cronograma desde que haja um informe emitido com até 48 horas de antecedência.
Banco de horas
No que diz respeito ao banco de horas, há um regime especial de compensação da jornada. O cidadão pode compensar em até 18 meses as horas prestadas. Isso significa que durante um ano e meio ele e seu patrão podem aumentar ou reduzir a jornada de trabalho de acordo com as demandas da empresa. Atualmente, o período de restituição do tempo de serviço é de até seis meses.
Atividades Essenciais
Para as empresas que operam em atividades consideradas essenciais, há uma autorização para a criação do banco de horas e regime de compensação sem que haja uma ligação com a interrupção das atividades.
Dispensa de exames médicos
Diante dos riscos de contaminação por covid-19, o governo autorizou também que ficasse suspensa, temporariamente, a realização de exames ocupacionais clínicos e complementares para admissão do trabalhador. O procedimento poderá ser feito até 120 dias após o vencimento da MP.
BEm
Quem tiver o salário e a jornada reduzida ainda permanecerá recebendo um suporte financeiro por meio do BEm. A quantia segue sob responsabilidade do governo federal, sendo concedida mensalmente na conta do trabalhador. Seu valor varia de acordo com a faixa de renda e reajustes registrados no contrato.