Depois de mais de um ano de pandemia causada pelo novo coronavírus, o requerimento de benefícios por meio de incapacidade provocada pela doença, representa 10% do total de pedidos ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O número de afastamentos no trabalho decorrentes do coronavírus só fica atrás daquele referente a doenças ortopédicas.

O trabalhador que permanece incapacitado para o trabalho por conta das consequências da Covid-19 por mais de 15 dias tem direito ao auxílio doença. Desde que o motivo do impedimento ao exercício profissional seja atestado por um médico e confirmado pela perícia da Previdência.
Para esses pedidos, vale ainda ser analisada a procedência do agente incapacitante.
Para os trabalhadores que estão na linha de frente contra o COVID-19, esse afastamento seria decorrente do trabalho, já que há uma relação bem clara entre a enfermidade e atividade que o trabalhador efetua.
Já quando não há presunção de causa, devem ser avaliadas as condições concretas que envolvem o funcionário, que vão desde método de trabalho e fornecimento de equipamentos de proteção até condições adequadas de exercício da atividade sob este contexto.
Porém, isso fica a cargo do empregador, que deve provar que a doença não é ocasionada pelo ofício.
Quem tem direito ao auxílio doença?
Para poder receber o dinheiro, o segurado do auxílio doença deve ter realizado contribuições para a Previdência Social pelo período mínimo de 12 meses.
Porém, se o afastamento for por conta de acidente de trabalho, não é necessário que o trabalhador cumpra um período de carência.
Quais os documentos necessários para a solicitação?
- Documento de identificação oficial com foto, que permita o reconhecimento do requerente;
 - Número do CPF;
 - Carteira de trabalho, carnês de contribuição e outros documentos que comprovem pagamento ao INSS;
 - Documentos médicos decorrentes de seu tratamento, como atestados, exames, relatórios, etc, para serem analisados no dia da perícia médica do INSS (não é obrigatório);
 - Para o empregado: declaração assinada pelo empregador, informando a data do último dia trabalhado;
 - Comunicação de acidente de trabalho (CAT), se for o caso;
 - Para o segurado especial (trabalhador rural, lavrador, pescador): documentos que comprovem esta situação, como contratos de arrendamento, entre outros.
 
Como solicitar o auxílio doença do INSS
- Faça o login no site ou app Meu INSS;
 - Selecione a opção “Serviços”;
 - Clique em “Benefícios”;
 - Em seguida, selecione a opção “Agendamento/Solicitações”;
 - Nessa área, clique em “Novo requerimento”;
 - Selecione a opção “Benefício por incapacidade”;
 - Clique em Auxílio doença com documento médico;
 - Em seguida, aperte o botão “Avançar”;
 - Analise e preencha o formulário com suas informações;
 - Anexe os documentos solicitados;
 - Depois, clique em “Avançar”;
 - Faça o agendamento da perícia médica;
 - Por fim, clique em “Gerar comprovante”
 




