A Receita Federal informa que os contribuintes que receberam o Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEm) em 2020 devem declarar estes valores na declaração do Imposto de Renda 2021. Entenda como inserir as informações no IR 2021.
Por meio do Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEm), diversas pessoas no país, que tiveram redução de salário ou suspensão do contrato, puderam receber uma indenização.
De acordo com a Receita Federal, os valores recebidos pelo benefício devem ser inseridos na declaração do IR 2021. Cabe destacar que a declaração precisa ser enviada somente pelos contribuintes que se enquadram nas regras de obrigatoriedade do Fisco.
Como declarar saque do Benefício Emergencial na declaração do Imposto de Renda
Segundo a Receita, os valores recebidos do BEm são considerados rendimentos tributáveis. Por isso, devem ser declarados na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”. Como fonte pagadora, será preciso informar o CNPJ nº 00.394.460/0572-59.
Já a ajuda compensatória mensal paga pelo empregador (empresa) é isenta. Com isso, o valor deve ser informado na parte de “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, no item “26 – Outros” com o CNPJ da fonte pagadora (empregadora).
A Receita Federal recomenda que seja informado na descrição o texto “Ajuda Compensatória” para identificar a natureza dos valores.
Como descobrir os valores
Para saber quais valores foram pagos como benefício emergencial ou ajuda compensatória, o contribuinte deve acessar o aplicativo Carteira de Trabalho Digital. Este app está disponível nas principais lojas virtuais para celulares e tablets.
O contribuinte também possui a opção de consultar a fonte pagadora (empregador).
O Benefício Emergencial
O BEm foi pago em 2020 nas situações em que houve acordo entre trabalhadores e empregadores — como a redução de jornada e suspensão temporária do contrato de trabalho. Esta foi uma iniciativa criada pelo governo com o objetivo de reduzir as demissões durante a pandemia de covid-19.
Com o acordo firmado, as empresas podiam pagar somente uma parcela do salário e não demitir os funcionários. O trabalhador teria o emprego preservado e também receberia uma parcela do seguro-desemprego para complementar a renda.