O Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco (Detran-PE) implantou mudanças na emissão do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV). Os proprietários de veículo, com placas finalizadas em 1 e 2, somente podem circular com o CRLV (documento verdinho) até 31 de maio de 2021.
De acordo com o Detran-PE, a partir do dia 1º de junho, o grupo somente poderá circular com o CRLV na versão em celular ou impresso em papel A4. Esta determinação acontece em obediência à Resolução 809 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
O CRLV — documento de porte obrigatório — deixou de ser emitido desde 4 de janeiro deste ano, em papel-moeda pelo Órgão de trânsito de Pernambuco. Depois de pagar todos os débitos (com a devida compensação bancária) e, não havendo restrições veiculares, o contribuinte deverá acessar o CRLV Eletrônico (CRLV-e).
O acesso poderá ser realizado de duas maneiras: Baixar o CRLV-e, no celular ou smartphone, por meio do aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT); e acessar o CRLV-e no Portal de Serviços do Denatran.
O CRV (recibo/DUT) deixará de existir em papel-moeda. As informações gerais do CRV passarão a fazer parte do CRLV Eletrônico (CRLV-e) — com exceção da Autorização para Transferência de Propriedade (ATPV).
Os proprietários de veículos que, mesmo depois de quitarem todos os débitos, não conseguirem emitir o CRLV Eletrônico ou não tenham computador, celular ou impressora, de forma a não conseguir ter acesso ao CRLV-e, precisam agendar atendimento de “Análise para Emissão de CRLV” no site do Detran-PE.
Orientações do Detran-PE sobre a Autorização para Transferência de Propriedade (ATPV)
A partir deste ano, quem for realizar o serviço de Transferência de Propriedade deve agendar atendimento para obter a Autorização para Transferência de Propriedade (ATPV). Para conseguir a ATPL, o proprietário e vendedor do veículo precisa informar os dados do comprador — nome, endereço e e-mail.
Se o proprietário opte por vender o veículo para outra pessoa, será necessário agendar atendimento para obter uma nova ATPV. Este atendimento pode ser feito por procuração específica para assuntos relativos ao veículo.
Documentos necessários:
- Original e cópia de documento oficial de identificação, com foto e em bom estado de conservação e CPF. No caso de empresa (pessoa jurídica), acrescente o CNPJ com contrato social ou estatuto e ata de nomeação da diretoria (original e cópia).
- Original e cópia do comprovante de endereço (em acordo com Portaria do Detran-PE).
O Detran-PE ressalta que com o ATPV-e ou o CRV (recibo/DUT) em mãos, será preciso realizar os procedimentos necessários para efetuar a Transferência de Propriedade.
Orientações do Detran-PE sobre a emissão de CRV
Caso o contribuinte tenha realizado, entre os dias 18 e 30 de dezembro de 2020, algum serviço que exija o CRV — incluindo o serviço de Transferência de Propriedade do Veículo — acesse o serviço CRV (recibo/DUT) e clique na opção CRV Pendente.
Se a pessoa não se enquadra na situação acima e queira realizar o Serviço de Transferência de Propriedade do veículo, há duas possibilidades de agendamento:
- Se não possui o CRV (recibo/DUT) nem o CRLV-e, já contendo o número do CRV: acesse o serviço CRV (recibo/DUT) e clique na opção ‘Segunda via de CRV’.
- Se possui o CRV-e, já contendo o número do CRV: acesse o serviço CRV (recibo/DUT) e clique na opção ‘Emissão de ATPV-e’.
Documentos necessários:
- Original e cópia de documento oficial de identificação, com foto e em bom estado de conservação e CPF. No caso de empresa (pessoa jurídica), acrescente o CNPJ com contrato social ou estatuto e ata de nomeação da diretoria (original e cópia).
- Original e cópia do comprovante de endereço (em acordo com Portaria do Detran-PE).