- Auxílio emergencial de 2021 ainda pode ser contestado;
- Contestação é exclusiva para quem obteve resposta até o dia 10 de abril;
- Resultado do auxílio emergencial negado deve ser contestado no site da Dataprev.
O beneficiário que teve o auxílio emergencial de 2021 negado, tem o direito de contestar o resultado junto ao Dataprev. A princípio o prazo para a contestação terminaria no dia 12 de abril, porém, devido à demora na análise de alguns casos, este tempo pode sofrer variações de acordo com cada caso.
Segundo o Governo Federal, as 236 mil famílias que receberam o resultado até o dia dez de abril, estão aptas a contestarem o auxílio emergencial negado. O prazo para essas pessoas termina no dia 22 de abril, próxima quinta-feira.
Muitos benefícios têm sido negados em respeito aos novos critérios implementados no intuito de viabilizar o auxílio emergencial em 2021. Isso porque, devido ao agravo na crise econômica diante do atual cenário da pandemia da Covid-19, foi preciso restringir ao máximo a concessão do benefício para aqueles que realmente se encontram em situação de vulnerabilidade social.
Neste sentido, o Governo Federal através do Ministério da Cidadania, resolveu fazer avaliações mensais para verificar se os beneficiários permanecem enquadrados nos requisitos que dão direito ao auxílio emergencial, que são:
- Trabalhadores informais;
- Desempregados que não recebem seguro-desemprego;
- Microempreendedores Individuais (MEI);
- Cidadãos com renda per capita de meio salário mínimo;
- Cidadãos com renda familiar de até três salários mínimos; e
- Inscritos no programa Bolsa Família.
Por exemplo, se algum beneficiário desempregado conseguir um trabalho de carteira assinada, ele pode ser excluído do auxílio emergencial.
Porém, há casos em que podem haver inconsistências no sistema, como o trabalhador que ficou desempregado, mas que mesmo após uma nova análise mensal, não passou a receber o benefício.
Por isso, para conferir a situação, basta acessar o portal da Dataprev e fornecer os seguintes dados: nome completo, número do CPF, data de nascimento, nome da mãe.
Em seguida, o usuário será redirecionado a uma página contendo todo o histórico de pagamentos do auxílio emergencial, incluindo a análise da nova rodada em 2021.
Neste momento, o cidadão pode se deparar com alguma das seguintes respostas:
- Elegível: beneficiário apto a receber o auxílio;
- Inelegível: beneficiário que não se enquadra em algum dos requisitos que dão direito ao auxílio;
- Em processamento: benefício retido pela pasta no sentido de passar pelo cruzamento de dados e verificar minuciosamente se terão ou não direito ao auxílio.
Neste sentido, não terão direito ao auxílio emergencial de 2021:
- Menor de idade;
- Registro de óbito;
- Beneficiário de pensão por morte;
- Vínculo ao RGPS;
- Seguro-desemprego;
- Inscrição SIAPE ativa;
- Registro de trabalho intermitente ativo;
- Renda familiar per capita;
- Renda total superior ao teto do auxílio;
- BPC;
- Preso em regime fechado;
- Beneficiário do auxílio-reclusão;
- Preso sem identificação do regime;
- Vínculo nas forças armadas;
- Brasileiros que moram no exterior;
- Benefício Emergencial (BEm);
- Militar sem renda identificada no grupo familiar;
- CPF não localizado;
- Estagiário no Governo Federal;
- Médico residente ou multiprofissional no Governo Federal;
- Recursos não movimentados;
- Bolsista do CAPES, CNPQ, MEC ou FNDE;
- Estagiário ou servidor do Poder Judiciário.
A opção de contestar o auxílio emergencial negado, ficará disponível logo que o beneficiário identificar o resultado da análise. A Dataprev disponibilizará na página em questão um botão exclusivo para a contestação, nos casos em que a contestação é permitida.
Se, independentemente do resultado, a pessoa acreditar que ainda assim tem direito ao benefício, ela precisará entrar em contato com os órgãos competentes ao requisito apresentado na inelegibilidade. Para então, reunir todos os documentos capazes de comprovar a condição alegada.
A papelada deverá ser anexada no mesmo campo da contestação e enviada para uma nova análise.
Caso a contestação também seja negada, será preciso aguardar pela avaliação mensal do benefício. É preciso lembrar que este ano o auxílio emergencial será pago em quatro parcelas de R$ 150, R$ 250 e R$ 375, durante os meses de abril, maio, junho e julho.
O valor pago irá depender se o beneficiário mora sozinho (R$ 150), se é o líder do grupo familiar (R$ 250) ou se é mãe solteira chefe de família (R$ 375). Os depósitos são feitos diretamente no Caixa Tem.
Com exceção dos inscritos no Bolsa Família que podem adquirir o recurso em espécie no mesmo momento, os demais beneficiários do auxílio emergencial devem esperar até 30 dias para realizar o saque em dinheiro ou fazer transferências para outras agências bancárias.