- Mais de 4 milhões de beneficiários do Bolsa Família foram excluídos do auxílio emergencial este mês;
- Beneficiários do Bolsa Família também podem contestar auxílio emergencial negado;
- Pagamento do auxílio emergencial para o Bolsa Família começou hoje.
Os beneficiários do Bolsa Família têm o direito de contestar o auxílio emergencial negado. O procedimento está disponível desde ontem, 15, e irá vigorar até o dia 1º de maio.
A informação é do Ministério da Cidadania, que também lembrou que os pagamentos para este grupo de aprovados no auxílio emergencial tiveram início nesta sexta-feira, 16.
Lembrando que os beneficiários que têm direito ao auxílio emergencial, receberão apenas um dos dois valores, prevalecendo o de maior valor, independente de qual seja.
Conforme apurado, cerca de 10 milhões de cidadãos neste âmbito foram aprovados nesta nova rodada. Destes, 5,098 milhões se tratam de mulheres chefes de famílias monoparentais contempladas pelo valor máximo de R$ 375.
Enquanto isso, outros 3,34 milhões irão receber parcelas no valor médio de R$ 250, por fim, 1,56 milhão receberão a quantia mínima de R$ 150. No total, o auxílio emergencial para os beneficiários do Bolsa Família será custeado por um montante na margem de R$ 2,98 bilhões.
As quantias serão depositadas nas contas poupanças sociais digitais abertas pela Caixa Econômica Federal (CEF) e gerenciadas pelo aplicativo Caixa Tem. Por lá, o beneficiário poderá pagar boletos, efetuar compras pelo cartão de débito virtual e leitura do QR Code emitido pela máquina de cartão magnético.
Enquanto os beneficiários do Bolsa Família podem utilizar integralmente todas as ferramentas do Caixa Tem logo que o benefício é disponibilizado, o público geral aprovado pelo site ou aplicativo do Auxílio Emergencial, bem como aqueles selecionados por meio da inscrição no Cadastro Único (CadÚnico) devem esperar alguns dias para efetuar o saque em espécie e realizar transferências por TED, DOC ou PIX.
Um dos critérios que viabilizaram a concessão do auxílio emergencial em 2021, foi o de promover avaliações mensais para a checagem do cumprimento dos critérios que dão direito ao benefício. Assim, aqueles que passarem por mudanças podem ser excluídos do programa, isso inclui os inscritos no Bolsa Família.
Foi este fator que resultou na caracterização de 4,59 milhões de beneficiários do Bolsa Família como não elegíveis para o auxílio emergencial este mês. Isso quer dizer que eles continuarão recebendo apenas a quantia usual da bolsa de transferência de renda do Governo Federal.
No entanto, pode ser que tenha havido alguma inconsistência no sistema responsável pela apuração dos dados que não condiz com a realidade do beneficiário, fazendo-o ser desclassificado indevidamente. Nestes casos, é possível contestar o resultado pelo portal do Ministério da Cidadania.
Antes de mais nada, é preciso verificar e conferir a elegibilidade ou inelegibilidade para o auxílio emergencial 2021 pelo mesmo portal, o: consultaauxilio.cidadania.gov.br/.
A consulta também pode ser feita pelo site da Caixa Econômica: auxilio.caixa.gov.br ou pelo telefone 111.
No entanto, a contestação deve ser feita exclusivamente pelo portal do ministério, basta seguir o mesmo trajeto aplicado na verificação do status de recebimento do benefício.
Aqueles que estiverem aptos à contestação, poderão visualizar o botão “Solicitar Contestação”, que irá redirecionar o usuário para um campo próprio para alegar a situação e contestar a negativa junto à Dataprev.
Auxílio emergencial 2021
Lembrando que terão direito ao auxílio emergencial 2021, bem como à respectiva contestação, somente os beneficiários aprovados na etapa inicial em 2020. No caso do público geral, a contestação se encerrou na última segunda-feira, 12.
Embora ao verificar os resultados que estavam “em processamento” o beneficiário era comunicado sobre a possibilidade de contestar o resultado em até dez dias após divulgação da negativa.
É o caso dos beneficiários que só receberam uma resposta sobre a análise no último sábado, dia 10 de abril. Para este grupo, o prazo de contestação do auxílio emergencial terminará no dia 22 de abril.
Aqueles que forem contemplados por uma ou mais parcelas do auxílio emergencial, mas que tiverem o recurso cancelado no decorrer dos quatro meses de pagamento, também podem recorrer ao parecer. Contudo, nem todos os beneficiários podem fazer a contestação, como nos seguintes casos:
- Menor de idade;
- Registro de óbito;
- Beneficiário de pensão por morte;
- Vínculo ao RGPS;
- Seguro-desemprego;
- Inscrição SIAPE ativa;
- Registro de trabalho intermitente ativo;
- Renda familiar per capita;
- Renda total superior ao teto do auxílio;
- BPC;
- Preso em regime fechado;
- Beneficiário do auxílio-reclusão;
- Preso sem identificação do regime;
- Vínculo nas forças armadas;
- Brasileiros que moram no exterior;
- Benefício Emergencial (BEm);
- Militar sem renda identificada no grupo familiar;
- CPF não localizado;
- Estagiário no Governo Federal;
- Médico residente ou multiprofissional no Governo Federal;
- Recursos não movimentados;
- Bolsista do CAPES, CNPQ, MEC ou FNDE;
- Estagiário ou servidor do Poder Judiciário.