Empréstimos e financiamentos precisam ser inclusos no IRPF 2021?

Os contribuintes que fizeram um empréstimo ou financiamento em 2020, ou já possuía alguma operação desta natureza ao longo do ano, deve inserir esta informação em sua Declaração do IRPF 2021, caso o valor seja superior a R$5 mil. Entenda.

Empréstimos e financiamentos precisam ser inclusos no IRPF 2021?
Empréstimos e financiamentos precisam ser inclusos no IRPF 2021? (Imagem: FDR)

Esta regra se aplica tanto para o crédito tomado junto a instituições financeiras como para empréstimos recebidos de pessoa física (operação de mútuos), como um familiar, por exemplo. 

As pessoas que pegam valores emprestados com familiares, geralmente não inserem essa informação no IR. Porém, esta omissão pode gerar problemas já que a Receita pode interpretar que aquele valor se trata de um rendimento recebido e não declarado.

Não declarar este valor também da margem para a Receita Federal caracterizar a operação como doação, o que acionaria o gatilho de outro imposto, o ITCMD, tributo estadual.

Como declarar empréstimo no IR 2021

Para declarar valores oriundos de empréstimo concedidos por pessoas físicas ou instituições financeiras, entre na ficha Dívidas e Ônus Reais e selecione o código condizente: 11 para banco (estabelecimento bancário comercial), 12 para sociedades de crédito, financiamento e investimento (como financeiras), e 14 para valores obtidos com uma pessoa física.

No campo “Discriminação”, insira as informações sobre a dívida, como a data da operação e o nome, CPF ou CNPJ de quem concedeu o empréstimo.

Também é necessário preencher o saldo devedor no final de 2019 e no final de 2020, respectivamente, nos campos “Situação em 31/12/2019” e “Situação em 31/12/2020.

Os saldos devedores declarados vão diminuindo, à medida que a dívida vai sendo quitada.

Insira o valor pago da dívida durante o ano no campo separado para essa informação: “Valor Pago em 2020”.

Atenção 

É importante destacar que os financiamentos que possuam um bem como garantia, os chamados alienação fiduciária, não devem ser inseridos na ficha Dívidas e Ônus Reais. Este é, por exemplo, o caso de financiamentos de imóveis e veículos. Dívidas com consórcios também não entram na ficha Dívidas e Ônus Reais.

Também é comum que os contribuintes não declarem o crédito do cheque especial. As pessoas que fecharem o ano com suas contas no negativo em mais de R$5 mil, devem informar essa dívida no IR.

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Paulo Amorim
Paulo Henrique Oliveira é formado em Jornalismo pela Universidade Mogi das Cruzes e em Rádio e TV pela Universidade Bandeirante de São Paulo. Atua como redator do portal FDR, onde já cumula vasta experiência e pesquisas, produzindo matérias sobre economia, finanças e investimentos.