- Governos criam medidas para aliviar as finanças dos contribuintes;
- No Mato Grosso os motoboys serão beneficiados;
- Em Roraima, programa concede isenção ou desconto nos juros de mora e multas.
A pandemia do coronavírus continua assustando e preocupando os brasileiros. Além da saúde, a questão financeira também é uma dor de cabeça para as famílias que vem se desdobrando para pagar as contas. Pesando nisso, os governos do Ceará, Mato Grosso e Roraima criaram medidas para flexibilizar os pagamentos do IPVA 2021.
Ceará
No Ceará, já está em vigor o Decreto 34.024 que instituiu a Lei nº 17.413 que trata da anistia e remissão do IPVA (Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores) 2021. Valendo para empresários do segmento de bares, restaurantes e demais estabelecimentos que fornecem alimentos em todo o Estado.
“Essa medida era esperada. O Executivo considerou a possibilidade de quem já efetuou o pagamento, de solicitar o dinheiro de volta ou de realizar a compensação de IPVA devido de anos anteriores, e isso é super importante”, disse Hamilton Sobreira, o consultor jurídico da Fecomércio Ceará.
A medida do Governo Federal perdoa os débitos relativos ao IPVA deste ano para veículos que pertencem a contribuintes estabelecidos no Estado do Ceará, e que estejam inscritos no Cadastro Geral da Fazenda (CGF).
- MEIs
Para os microempreendedores individuais, Hamilton disse que o perdão é limitado a somente um veículo registrado no CNPJ. Caso o empreendedor tenha mais de um veículo, o perdão se aplicará no bem de maior valor.
Algumas condições foram impostas para a concessão do perdão do IPVA. Este benefício só será concedido ao dono do veículo que: em 12 de março de 2021, possuía situação cadastral ativa no CGF; desde 1º de março de 2021, já se encontrava cadastrado em uma das CNAEs Fiscais.
IPVA Mato Grosso
Na última quarta, 14, o governador do Mato Grosso, Mauro Mendes, apresentou um projeto de lei que prevê a isenção do IPVA para motocicletas de até 160 cilindradas. Além de veículos de motoristas de aplicativos e para a frota de segmentos como bares, restaurantes, eventos e turismo.
O projeto foi remetido para votação na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) e deve beneficiar cerca de 547,9 mil contribuintes.
“Essa medida não vai alcançar apenas empresários, mas também aqueles profissionais autônomos que também viram cair a renda desde o início da pandemia, como garçons, faxineiras e motoboys”, disse o governador em uma entrevista coletiva.
Com a isenção do tributo, o estado deixará de arrecadar cerca de R$36,1 milhões. O governo vinha debatendo a medida há 15 dias.
Serão beneficiados, segundo o secretário de Fazenda, Rogério Gallo, 628 mil veículos já que a isenção do IPVA engloba a frota de veículos dos segmentos de:
- Bares;
- Restaurantes;
- Hotéis;
- Transporte escolar;
- Empresas de turismo;
- Casas de festas;
- Motocicletas até 160 cilindradas;
- Motoristas de transporte por aplicativos.
Roraima
O Detran-RR (Departamento Estadual de Trânsito) já deu início ao processamento do Refis, programa que foi lançado neste mês pelo governo estadual.
E que trata da isenção ou redução de débitos fiscais referente a multas e juros de mora resultantes de atrasos no pagamento do IPVA. Este benefício vale para todo o estado de Roraima.
Igo Brasil, presidente do Detran-RR, diz que os contribuintes devem primeiramente acessar o site da Sefaz.
“Com as taxas pagas, o motorista deve trazer o requerimento, documento de identidade e comprovante de residência no Detran pra finalizar o processo”.
Ele ressaltou que para ser atendido, o motorista deve agendar seu atendimento no site do Detran.
Os proprietários que possuem débitos de IPVA até 31 de dezembro do ano passado, vão poder quitar a dívida com até 100% de desconto de juros e mora. Sendo assim, quem optar pela cota única, pagará somente o valor principal, sem acréscimos.
Também é possível parcelar o débito em seis ou doze prestações e contar com um desconto de 40% a 80% nos juros e mora.
As parcelas vencem sempre no dia 5 de cada mês e o valor delas não podem ser inferior a R$150 para pessoa jurídica e de R$50 para pessoa física.