INSS desobriga segurados de fazer a perícia médica. Diante da permanência do novo coronavírus, os brasileiros que precisarem recorrer ao auxílio doença devem ficar atentos as mudanças em suas regras de concessão. De acordo com as últimas informações previdenciárias, a avaliação de saúde foi terceirizada.
Nas últimas semanas, o INSS informou que estará anulando a realização das perícias médicas sob fiscalização dos peritos parceiros. Desse modo, quem der entrada no auxílio doença deverá recorrer a um profissional de saúde de sua escolha para fazer a avaliação.
De acordo com os informes do INSS, a exibição dos exames ainda é obrigatória, no entanto, estes serão feitos por médicos não vinculados ao órgão. Ou seja, o cidadão deverá primeiro se submeter a uma avaliação de saúde seja por sua rede particular ou pela pública e somente com o atestado em mãos é que deve fazer o pedido ao INSS.
A previsão é de que cerca de 600 mil segurados que estão aguardando a concessão do benefício passem a ser contemplados mesmo sem a realização da perícia. É válido ressaltar que, a medida de suspensão da atividade é válida até o dia 31 de dezembro deste ano.
“O atestado médico e os documentos complementares comprobatórios da doença serão submetidos à Perícia Médica Federal , que realizará a análise de conformidade documental e da verossimilhança da incapacidade temporária informada, com base em critérios estabelecidos pela Subsecretaria da Perícia Médica Federal da Secretaria de Previdência”, afirmou o INSS.
Como requerer o auxílio doença?
- Acesse o site ou app Meu INSS;
- Após fazer login, selecione a opção “Serviços”, no menu superior;
- Selecione “Benefícios”;
- Busque “Auxílio-doença”;
- Clique em “Novo requerimento”;
- Anexe os documentos necessários e confirme o envio.
Quais documentos devem ser anexados:
- Redação legível e sem rasuras;
- Assinatura e identificação do profissional emitente, com registro do Conselho Regional de Medicina ou Registro Único do Ministério da Saúde (RMS);
- Informações sobre a doença, preferencialmente com a Classificação Internacional de Doenças (CID);
- Período estimado de repouso necessário;
- exames, laudos, relatórios ou outros documentos recentes que comprovem a doença informada na documentação médica apresentada.