- O auxílio emergencial será pago em mais quatro parcelas para os brasileiros;
- Aqueles que tiveram o auxílio negado podem recorrer da decisão;
- O beneficiário deve fazer a consulta por meio do Dataprev para contestar.
Os beneficiários que não tiveram acesso a essa nova rodada de pagamento do auxílio emergencial podem fazer a contestação da decisão, de acordo com o Ministério da Cidadania. Alguns casos poderão ser reavaliados.
Antes de realizar essa contestação o trabalhador precisa confirmar se realmente o seu benefício foi negado.
O pagamento começou a ser realizado na terça-feira (6), o calendário continuará seguindo o mês de nascimento do beneficiário. Essa nova rodada deve contemplar cerca de 40 milhões de pessoas entre abril e agosto
Os beneficiários do programa Bolsa Família vão começar a receber a nova rodada do auxílio emergencial no dia 16 de abril, seguindo o calendário do programa, como foi feito na primeira rodada de pagamento.
Como consultar aprovação no auxílio?
Essa consulta está disponível desde o último dia 2, por meio do site da Dataprev: https://consultaauxilio.cidadania.gov.br.
Após isso, informe o número do seu CPF, nome completo, nome da sua mãe e data de nascimento.
Caso tenha o benefício negado é preciso verificar se é uma das situações que permitem a contestação.
Assim, a página terá um ícone “Solicitar contestação”, informando o motivo da negativa.
Após clicar neste botão, aparecerá a pergunta se o beneficiário deseja mesmo apresentar a contestação. E ao confirmar, a contestação será enviada para avaliação da Dataprev.
Motivos para contestar
A contestação pode ser feita no portal da Dataprev. O prazo final para usar esse recurso é até 12 de abril.
- menores de idade;.
- Constar registro de óbito;
- Não ser instituidor de pensão por morte;
- Não estar recebendo seguro desemprego;
- inscrição SIAPE ativa;
- Não vínculo RGPS e registro ativo de trabalho intermitente;
- Não renda familiar mensal per capita e renda total acima do teto do auxíliobenefício previdenciário e/ou assistencial;
- Não estar preso em regime fechado;
- Não ser instituidor auxilio reclusão;
- preso sem identificação do regime;
- Não ter vínculo nas Forças Armadas;
- Não residir no exterior;
- Não receber o Benefício Emergencial (BEm)
- Ter militar na família sem renda identificada
- CPF não identificado
- Não ser estagiário no governo federal
- Não ser médico residente ou multiprofissional no governo federal
- Ter movimentado os recursos auxílio emergencial de 2020
- Não ser bolsista CAPES, CNPQ, MEC ou FNDE
- Não ser servidor ou estagiário do Poder Judiciário
Contestação enquanto está sendo pago
O beneficiário poderá contestar caso receba uma ou mais parcelas e tenha o pagamento cancelado durante as reavaliações mensais.
Valor das parcelas
O valor do benefício será de R$ 250 e vai variar de R$ 150 a R$ 375, segundo o perfil do beneficiário e a composição de cada família.
- Famílias vão receber R$ 250;
- Uma família monoparental, dirigida por uma mulher, vai receber R$ 375;
- Pessoas que moram sozinhas vão receber R$ 150.
Quem vai receber o auxílio emergencial 2021?
De acordo com as novas regras, o auxílio só será pago a famílias com renda total de até três salários mínimos por mês, desde que a renda por pessoa seja inferior a meio salário mínimo. O governo informou que o benefício deverá ser pago a 45,6 milhões de famílias.
Aqueles que são beneficiários do Bolsa Família, continuam com a regra do valor mais vantajoso. A pessoa receberá o benefício com maior valor, seja a parcela paga no âmbito do programa, seja o valor do Auxílio Emergencial.
Quem não vai receber?
- menores de 18 anos, exceto mães adolescentes;
- pessoas que têm emprego com carteira assinada ou que recebem algum benefício do governo (exceto o Bolsa Família e o abono salarial);
- quem não movimentou os valores do Auxílio Emergencial pago no ano passado;
- quem teve o Auxílio de 2020 cancelado até dezembro do ano passado;
- estagiários e residentes médicos, multiprofissionais e quem recebe bolsa de estudos ou similares;
- quem teve renda tributável acima de R$ 28.559,70 em 2019;
- quem recebeu em 2019 rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil;
- pessoas que, em 31 de dezembro de 2019, tinham propriedade de bens e direitos em valor total superior a R$ 300 mil.
- presos em regime fechado, ou cuja família receba auxílio-reclusão
- dependentes no IR de 2019 de pessoas enquadradas nos itens 6, 7 e 8
- tenha renda familiar mensal per capita acima de meio salário mínimo
- seja residente no exterior.