Proibido! STF decide que cultos e missas não estão permitidos no país

Nesta quinta-feira (8), o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que estados e municípios podem proibir a realização de cultos religiosos presenciais durante a pandemia de covid-19. Esta votação, que decidiu que cultos e missas não estão permitidos no país, acabou em 9 a 2.

Proibido! STF decide que cultos e missas não estão permitidos no país
Proibido! STF decide que cultos e missas não estão permitidos no país (Imagem: Marcello Casal Jr/Agência Brasil)

A decisão do STF não impõe o fechamento total dos templos religiosos. Porém, os estados e municípios terão a liberdade para adotar a medida que desejarem.

O julgamento dos ministros do Supremo veio de uma ação do PSD. O partido solicitava a derrubada de decreto estadual de São Paulo que proibiu a realização de cultos e missas presenciais em templos e igrejas.

Por conta de posicionamentos conflitantes sobre a questão entre os ministros Gilmar Mendes e Nunes Marques, o julgamento foi marcado para esta semana.

No último sábado (3), Nunes Marques havia permitido, por liminar, celebrações religiosas com a presença do público. O argumento foi que estas são atividades essenciais.

Já na segunda-feira (5), Gilmar Mendes negou um pedido parecido. Ele manteve a proibição desses eventos religiosos no estado de São Paulo. A decisão leva em consideração o agravamento da pandemia de covid-19.

Votos dos ministros que decidiu que cultos e missas não estão permitidos no pais

Os ministros que se posicionaram a favor da medida foram Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio Mello e Luiz Fux. Somente Nunes Marques e Dias Toffoli votaram contrariamente.

O relator do caso, Gilmar Mendes, compreende que estas restrições temporárias não vão contrariamente à liberdade religiosa. Alexandre de Moraes ressaltou que a medida não seria uma criminalização de qualquer religião. Ele alega que o voto leva em conta o momento grave no país pela pandemia.

Cármen Lúcia argumenta que esta medida não tem a ver com liberdade de crença, mas de estabelecer limites temporários. Ela indica que a medida visa garantir direito à saúde para todos.

Por outro lado, Nunes Marques entendeu que a restrições sobre as celebrações religiosas presenciais ferem o direito à liberdade de religião. Nunes Marques indicou que os eventos religiosos presenciais com limite de 25% de ocupação, além da adoção dos protocolos sanitários.

Silvio Suehiro
Silvio Suehiro possui formação em Comunicação Social - Jornalismo pela Universidade de Mogi das Cruzes (UMC). Atualmente, dedica-se à produção de textos para as áreas de economia, finanças e investimentos.