- CCJC aprovou o texto que isenta o tempo de carência para o pagamento do auxílio doença;
- A medida vale para infectados por COVID-19, já que a doença entra na lista das que permitem essa brecha;
- O pedido do auxílio doença já está sendo feito online.
Projeto altera regras de concessão dos benefícios do INSS. Nessa semana, a Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania da Câmara (CCJC) aprovou o texto que isenta o tempo de carência para o pagamento do auxílio doença. A proposta ressalta ainda que as pessoas infectadas com covid-19 não precisaram ter cumprido um tempo mínimo de contribuição.
A pandemia do novo coronavírus segue gerando uma série de mudanças na concessão dos benefícios previdenciários pelo INSS. A partir de agora ficou decidido que o brasileiro que for contaminado pela covid-19, ou suas variantes, terá direito imediato ao pagamento do auxílio doença.
É importante ressaltar que, até então, a concessão do benefício só poderia ser feita para o cidadão que tivesse cumprido o tempo mínimo de carência.
O cálculo para a liberação, por sua vez, levava em consideração o regime previdenciário no qual a pessoa estava inclusa e o valor total que a mesma já tinha pago ao INSS.
Tramitação do projeto
Uma vez aceito pelo CCJC, o texto agora foi encaminhado em caráter de urgência para as demais instancias públicas. Até o momento, já conta com a aceitação da deputada Alê Silva (PSL-MG), deputado Rodrigo Coelho (PSB-SC) e demais parlamentares.
Sendo validado pelo presidente Jair Bolsonaro, resultará na modificação da Lei de Benefícios da Previdência Social. Sua validade se estenderá até dezembro de 2021, considerando os efeitos da pandemia.
Detalhamentos legais
De acordo com a lei, o cidadão precisa ter ao menos 12 meses de contribuição para poder receber o auxílio doença ou a aposentadoria por invalidez.
Porém, com os casos de covid o projeto permitirá que o pagamento fique disponível para quem for novo contribuinte do INSS.
“Sendo a doença em tela infelizmente tão comum no país, sua ampla abrangência e disseminação abriria tremendo risco fiscal e contributivo ao sistema previdenciário. Não podemos imaginar que apenas o fato de o trabalhador ter adquirido Covid-19 o qualifique para, potencialmente, requerer o auxílio-doença mesmo sem carência exigida como regra legal para o benefício”, argumentou a deputada, Alê Silva.
Já o deputado Rodrigo Coelho, reforçou que a medida deve ser prioritária tendo em vista a dimensão da pandemia em todo o país. Ele relembrou que há milhares de brasileiros que mesmo recuperados tiveram sequelas e não se sentem seguros para retornar ao trabalho.
“Em muitos casos, a pessoa tem 15, 20 anos de contribuição ao INSS, mas, se está há um, dois ou três anos sem contribuir para a Previdência, perde a chamada ‘qualidade de segurado’. Ou, se foi contratada por uma empresa e está há três, quatro meses contribuindo e contrai a Covid, ela não vai ter direito ao chamado ‘auxílio por incapacidade temporária’, porque precisa ter 6 meses de contribuição. E, se é um segurado novo, precisa ter 12 meses de contribuição”, apontou.
Processo de solicitação e marcação de perícia
O auxílio doença é benefício concedido ao segurado do INSS que estiver impossibilitado de trabalhar por questões de saúde. Para ter acesso, é preciso ser avaliado pelos peritos previdenciários que atestam o quadro clínico e assim determinam o tempo total em que o valor será ofertado.
Tendo em vista a situação da pandemia, atualmente a perícia médica está sendo terceirizada. Isso significa que o segurado deve ir a um profissional de saúde de seu interesse e solicitar o atestado explicando seu tipo de enfermidade e período do afastamento.
Com o documento em mãos, basta se conectar ao Meu INSS e na aba do auxílio doença dar entrada no pedido de análise. Siga as etapas abaixo:
- Acesse o site do Meu INSS, ou baixe o aplicativo no seu celular;
- Faça o login informando seu CPF e senha, ou crie uma nova senha caso seja o primeiro acesso;
- Depois Selecione a opção Benefícios e em seguida a opção Auxílio-doença . Depois clique em Novo requerimento, onde deverá ser anexado todos os documentos solicitados. Após realizar esse processo será gerado seu comprovante e por fim é só aguardar a análise do INSS.