Justiça altera regras na concessão da aposentadoria especial. Na ultima semana, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu o direito de um cidadão permanecer trabalhando enquanto o processo de solicitação de sua aposentadoria não era concluído. O caso foi publicado na imprensa e poderá ser aplicado para demais brasileiros.
Diante da pandemia do novo coronavírus e sem possibilidade de pedir sua única fonte de renda, um guarda municipal recorreu a justiça para ter o direito de trabalhar enquanto a solicitação de sua aposentadoria especial era analisada.
O processo foi analisado pelo STJ que lhe concedeu o direito de permanecer em atividade.
Como funcionam os pedidos de aposentadoria?
Normalmente, quando o cidadão solicita sua previdência ele já tem dado baixa em sua carteira de trabalho. Isso porque, não há a possibilidade de receber o benefício estando vinculado a algum emprego.
Porém, no caso do guarda, a justificativa utilizada é de que sua profissional é a sua única fonte de renda. Desse modo, a baixa em sua carteira antes da certificação de sua aposentadoria lhe geraria um risco caso o benefício não fosse aprovado.
O servidor por sua vez levou o caso até a justiça para que o INSS garantisse seu benefício e na sequencia ele se desligasse do trabalho.
No texto do recurso especial, o cidadão afirmou que em razão do indeferimento do seu requerimento administrativo de aposentadoria, ajuizou mandado de segurança para obter o benefício, mas permaneceu em atividade até o desfecho do processo judicial, por se tratar da sua única fonte de renda.
Análise legal do processo
Ao receber o caso, o colegiado do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) informou que o reconhecimento sobre o tempo de trabalho deveria ser levado em consideração. De acordo com o ministro Mauro Campbell Marques, o cidadão tem o direito de garantir sua fonte de renda caso sua solicitação não fosse aprovada.
Ele defendeu que a anulação da proposta deixaria o sujeito em uma situação de vulnerabilidade ainda maior, caso seu benefício fosse indevidamente indeferido. Desse modo, a permanência de sua atividade está garantindo sua sobrevivência.
É válido ressaltar, no entanto, que no artigo 254 da Instrução Normativa 77/2015 do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), está determinado o corte da aposentadoria especial em caso de permanência ou retorno à atividade laboral.