Na última sexta-feira (2), a Prefeitura do Rio de Janeiro publicou um decreto que prorroga medidas restritivas contra a covid-19 no município. A decisão vale até a próxima sexta-feira (9). Entenda o que permanece fechados com a manutenção das restrições no Rio de Janeiro.
Este decreto recente previa, inicialmente, a reabertura de escolas municipais, nesta segunda, de forma administrativa; e a partir de terça-feira (6), de forma presencial. No entanto, a Justiça do Rio decidiu pela suspensão do retorno das aulas presenciais em todo o município. A decisão foi tomada neste domingo (4).
Atividades que seguem proibidas pelas restrições no Rio de Janeiro
- Boates, danceterias, salões de dança e casas de espetáculo.
- Atividades econômicas nas areias das praias, incluindo ambulantes.
- Comércio exercido em feiras especiais, feiras de ambulantes, feiras de antiquários e feirantes.
- Seguem vetadas a permanência de pessoas nas vias, áreas e praças das 23h às 5h, e nas areias das praias, em parques e cachoeiras, em qualquer horário.
- Prática de atividades físicas coletivas em praias e praças ou áreas particulares — permitida somente a prática de atividades físicas individuais.
- Realização de eventos, festas, rodas de samba, em áreas públicas e particulares; feiras (exceto as de produtos alimentícios), exposições, congressos e seminários.
- Entrada de ônibus e demais veículos de fretamento no município.
- Estacionamento de veículos automotores na orla marítima.
Retomada das atividades no Rio
O decreto publicado pela Prefeitura do Rio ainda prevê a flexibilização de algumas restrições na cidade a partir da próxima sexta-feira (9). Já os órgãos não essenciais da administração pública foram autorizados a retomar o funcionamento a partir desta segunda (5).
De acordo com o Prefeitura do Rio, as atividades previstas para retomarem são:
- A partir desta segunda (5) – Administração Pública (das 8h às 17h).
- A partir desta sexta-feira (9) – Bares, lanchonetes, restaurantes, quiosques da orla e congêneres poderão receber clientes sentados às mesas, até as 21h, com tolerância de 1h para efetivo encerramento do atendimento. Após esse horário, somente sistema drive-thru e fica vedado atendimento presencial ou consumo no local.
- Demais estabelecimentos e serviços seguem horários específicos.
- Clubes sociais e esportivos, acesso a áreas de lazer e recreação — das 11h às 21h.
- Museus, galerias, bibliotecas, cinemas, teatros, casas de festa, salas de apresentação, salas de concerto, salões de jogos, circos, recreação infantil, parques de diversões, temáticos e aquáticos, pistas de patinação, atividades de entretenimento, visitações turísticas, exposições de arte, aquários e jardim zoológico — das 12h às 21h.
- Demais atividades de prestação de serviços — das 12h às 21h.
- Demais atividades comerciais — das 10h às 18h.
- Atividades no interior de shopping e centros comerciais deverão funcionar observando as restrições de horário.