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Meu Imposto de Renda 2021: O que você precisa saber da declaração online

Por Paulo Amorim
5 de abril de 2021
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Declaração do imposto de renda 2024

Declaração do imposto de renda 2024 (Imagem: Montagem/FDR)

Os contribuintes tem menos de 30 dias para entregarem a Declaração do Imposto de Renda 2021. E nesta matéria você vai encontrar tudo que é necessário para o envio do documento para a Receita Federal.

Meu Imposto de Renda 2021: O que você precisa saber da declaração online
Meu Imposto de Renda 2021: O que você precisa saber da declaração online (Imagem: Marcello Casal Jr/Agência Brasil)

Programa do IRPF 2021

O programa de preenchimento do IRPF 2021 pode ser encontrado no site Meu Imposto de Renda, da Receita Federal.

Todo ano é um programa novo é liberado. Para fazer a declaração no computador, o contribuinte deve baixar o programa de acordo com o sistema operacional da máquina (Windows, Mac etc.).

Aplicativo

Outra opção é declarar pelo aplicativo “Meu Imposto de Renda”, disponível para download em versões para Android e iOS.

Para baixar o aplicativo, entre na App Store ou Google Play e busque por Meu Imposto de renda e clique em obter ou instalar. Após a instalação, siga os passos informados no app.

Funcionamento do sistema da Receita

O órgão diz que o sistema que recebe as declarações opera praticamente 24h, ficando indisponível somente de 1h às 5h.

Multas

O contribuinte deve ficar atento ao prazo de entrega do IRPF, já que após o prazo estabelecido, ele pagará multa de 1% sobre o imposto devido ao mês, com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido.

Documentos exigidos na Declaração do Imposto de Renda 2021

  • CPF dos dependentes

Contribuintes que possuem dependentes na declaração devem inserir o CPF de todos eles, inclusive das crianças. Caso algum deles ainda não tenha o CPF, peça o documento em qualquer agência do Banco do Brasil, da Caixa Econômica Federal ou dos Correios.

  • Informe de rendimentos

No informe de rendimentos da empresa constam informações como rendimentos tributáveis (salários, por exemplo), contribuições ao INSS e rendimentos tributáveis exclusivamente na fonte (13º salário).

Também serão informados, se for o caso, o valor do IR já retido na fonte, os rendimentos isentos (como a venda das férias, por exemplo), possíveis contribuições para planos de previdência privada e gastos com planos de saúde e odontológico coletivos.

  • Informe de bancos e corretoras

O documento mostra as operações e as posições financeiras do ano passado, como valores depositados na conta e valores investidos em produtos financeiros e seus rendimentos.

  • Extrato do INSS

No caso dos aposentados, eles devem acessar o portal Meu INSS ou ir até uma agência do instituto, mediante agendamento prévio, para retirar o documento pessoalmente.

  • Comprovante de rendimento e pagamento de aluguéis

Contribuintes que pagam ou recebem aluguéis também precisam de documentos que detalham os valores. As imobiliárias podem fornecer esses comprovantes.

No caso de  inquilinos pessoa física em que os pagamentos são efetuados diretamente ao proprietário, a comprovação junto à Receita é feita através de recibos dos depósitos bancários.

  • Recibos de médicos, dentistas e educação

Os gastos com médicos, dentistas e demais profissionais de saúde, exames, internações e planos de saúde podem ser deduzidas totalmente no Imposto de Renda. Tenha em mãos todos os recibos, notas fiscais e boletos de despesas pagas em 2020.

  • Comprovantes de compra e venda de bens

O contribuinte que vendeu ou comprou um carro, imóvel ou qualquer outro bem em 2020  deve ter em mãos o contrato, escritura, nota fiscal ou recibo.

A Receita Federal indicou que os valores recebidos do BEm devem ser informados na declaração do IRPF 2021
IRPF 2021 (Imagem: Marcelo Camargo/Agência Brasil)

Auxílio emergencial deve ser declarado

Neste ano, uma das novidades da declaração do Imposto de Renda é a necessidade de declarar o auxílio emergencial que foi recebido por cerca de 67 milhões de pessoas no ano passado. O benefício que foi pago em decorrência da pandemia deve constar na declaração.

  • Como declarar o auxílio emergencial no IRPF

O auxílio deve ser informado na ficha “Rendimentos tributáveis recebidos de pessoas jurídicas” indicando o CNPJ 05.526.783/0003-27 e Fonte pagadora: Auxílio emergencial -covid.

O preenchimento é feito através do programa do Imposto de Renda 2021 ou no aplicativo “Meu Imposto de Renda”.

O beneficiários podem conferir o rendimento do auxílio emergencial através deste link.

Restituição mais tarde possuí vantagens

Os contribuintes que preferem receber a restituição do Imposto de Renda mais cedo, devem entregar o documento logo no inicio do prazo. Porém, analistas dizem que em alguns casos, deixar para receber a restituição nos últimos lotes pode ser vantajoso.

Receber a restituição nos últimos lotes pode ser vantajoso, pois antes de chegar ao contribuinte, o valor rende de acordo com a taxa Selic.

Os idosos, pessoas com deficiência ou doenças graves e professores possuem prioridade legal e recebem nos primeiros lotes. As regras da Receita dizem que estes contribuintes são os primeiros a receber o valor, independentemente de quando tenham enviado a declaração.

Paulo Amorim

Paulo Amorim

Paulo Henrique Oliveira é formado em Jornalismo pela Universidade Mogi das Cruzes e em Rádio e TV pela Universidade Bandeirante de São Paulo. Atua como redator do portal FDR, onde já cumula vasta experiência e pesquisas, produzindo matérias sobre economia, finanças e investimentos.

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