Os cidadãos que utilizarem informações falsas para receber o novo auxilio emergencial neste ano poderão ser punidos com até cinco anos de prisão. A informação divulgada por advogados, fala também que as prisões podem ser aplicadas em casos de pessoas que receberem o auxílio por engano e resolverem ficar com o dinheiro. Nesta situação a pena é de até 4 anos.
O TCU (Tribunal de Contas da União) informou que cerca de 7 milhões de pessoas receberam o auxílio emergencial de forma indevida no ano passado. Estes pagamentos irregulares causaram um prejuízo de R$54 bilhões para os cofres públicos.
Em dezembro de 2020, o governo federal chegou a cobrar de 2,6 milhões de pessoas a devolução dos valores obtidos ilegalmente.
Notificações de devolução do auxílio emergencial
Pessoas flagradas cometendo o crime serão notificadas para que devolvam voluntariamente os valores recebidos. Caso isto não seja feito, o dinheiro será descontado de outros benefícios que a pessoa venha a receber do governo, como aposentadoria.
Os servidores públicos envolvidos no crime serão julgados por improbidade administrativa. Trabalhadores formais poderão ser demitidos por justa causa. Aposentados e pensionistas poderão ter valores descontados do INSS.
Prisão
Especialistas dizem que além destas penalidades, as fraudes podem levar a uma discussão à esfera criminal, cim enquadramento em vários crimes.
O advogado Laudenor Pereira, explica ao portal UOL que o acusado pode sofrer sanções em mais de uma instância.
Segundo o criminalista Bernardo Fenelon que também concedeu entrevista ao UOL, a fraude do auxílio pode levar ao enquadramento dos crimes de falsidade ideológica e estelionato, nos casos em que a pessoa cadastrar informações falsas. A pena é de um a cinco anos de prisão.
Crime deve ter intenção
Laudenor explica que isto só será considerado crime se houver intenção. Caso a pessoa for vítima de golpe ou a sua situação mudou depois do cadastro, isso não permite que ela seja punida.
O STJ (Superior Tribunal de Justiça) já definiu que não é necessário devolver os valores quando não houver a intenção de fraude. “Se a pessoa não teve a intenção de se apropriar inadequadamente, é importante que se prontifique a regularizar, ou poderá ser julgada por apropriação”, disse Pereira.