Trabalhadores devem ficar atentos as atualizações na lista de profissões com direito a aposentadoria especial. Anualmente o INSS renova as categorias que podem solicitar a previdência mais cedo. O motivo de inclusão, de modo geral, leva em consideração a exposição de risco a saúde e a vida.
A aposentadoria especial do INSS nada mais é do que uma modalidade destinada exclusivamente para quem atua em situação de salubridade e demais exposição de risco.
Médicos, profissionais de segurança, aeroviário, entre outros, têm o direito de dar entrada na previdência com um menor tempo de atuação no mercado.
É preciso ficar atento pois, dentro do modelo da aposentadoria especial há ainda subgrupos divididos. Há aqueles que podem solicitar a previdência depois de 25 anos de atuação, os com o tempo mínimo de 20 anos e o último de 15 anos.
Para todos, é preciso vivenciar o período determinando atuando especificamente em umas das atividades abaixo:
Lista de profissionais com direito a aposentadoria especial
Pessoas que devem cumprir 25 anos de atividade especial
- Aeroviário.
- Aeroviário de Serviço de Pista.
- Auxiliar de Enfermeiro.
- Auxiliar de Tinturaria.
- Auxiliares ou Serviços Gerais que trabalham condições insalubres.
- Cirurgião.
- Cortador Gráfico.
- Eletricista ( acima 250 volts).
- Engenheiros químicos, metalúrgicos e de minas.
- Químicos industriais, toxicologistas.
- Gráfico.
- Maquinista de Trem.
- Médico.
- Metalúrgico.
- Mineiros de superfície.
- Motorista de ônibus.
- Motorista de Caminhão (acima de 4000 toneladas).
- Técnico em laboratórios de análise e laboratórios químicos.
- Técnico de radioatividade.
- Trabalhadores em extração de petróleo.
- Transporte ferroviário.
- Transporte urbano e rodoviários
- Tratorista (Grande Porte).
- Operador de Caldeira.
- Operador de Raios-X.
- Operador de Câmara Frigorifica.
- Pintor de Pistola.
- Recepcionista (Telefonista).
- Supervisores e Fiscais de áreas.
- com ambiente insalubre.
- Torneiro Mecânico.
- Trabalhador de Construção Civil (Grandes Obras, Apto acima de 8 andares).
- Vigia Armado, (Guardas).
Pessoas que devem cumprir 20 anos de atividade especial
- Extrator de Fósforo Branco.
- Extrator de Mercúrio.
- Fabricante de Tinta.
- Fundidor de Chumbo.
- Laminador de Chumbo.
- Moldador de Chumbo.
- Trabalhador em Túnel ou Galeria Alagada.
- Trabalhadores permanentes em locais de subsolo, afastados das frentes de trabalho.
- Carregador de Explosivos.
- Encarregado de Fogo.
Pessoas que devem cumprir 15 anos de atividade especial
- Carregador de Rochas.
- Mineiros no subsolo.
- Operador de britadeira de rocha subterrânea.
- Perfurador de Rochas em Cavernas.