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Imposto de Renda: Como declarar auxílio emergencial de dependentes?

Por Paulo Amorim
1 de abril de 2021
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Restituição do IRPF pode ser paga na sua conta Nubank, PicPay e de outras fintechs

Restituição do IRPF pode ser paga na sua conta Nubank, PicPay e de outras fintechs (Imagem: Marcello Casal Jr/Agência Brasil)

Neste ano, uma das novidades da declaração do Imposto de Renda é a necessidade de declarar o auxílio emergencial que foi recebido por cerca de 67 milhões de pessoas no ano passado. O auxílio recebido por dependentes também deve constar no documento. Saiba aqui como incluir.

Imposto de Renda: Como declarar auxílio emergencial de dependentes?
Imposto de Renda: Como declarar auxílio emergencial de dependentes? (Imagem: Marcello Casal Jr/Agência Brasil)

A Receita Federal diz que caso o contribuinte tenha recebido o auxílio emergencial junto com outros rendimentos tributáveis acima de R$ 22.847,76 (sem considerar o auxílio), ele é obrigado a enviar a declaração.

A regra também vale no caso de dependente do contribuinte que recebeu o auxílio, e ele ou seu dependente obtiveram outros rendimentos tributáveis acima do valor citado acima.

Mas, no caso dos beneficiários do auxílio emergencial que nem ele ou seus dependentes tenham obtido rendimentos tributáveis acima de R$ 22.847,76 no ano passado, não é necessário declarar o IR.

Como declarar o auxílio emergencial no IRPF

O auxilio deve ser informado na ficha “Rendimentos tributáveis recebidos de pessoas jurídicas” indicando o CNPJ 05.526.783/0003-27 e Fonte pagadora: Auxílio emergencial -covid.

O preenchimento é feito através do programa do Imposto de Renda 2021 ou no aplicativo “Meu Imposto de Renda”.

Ao final do procedimento, o contribuinte será informado no Recibo de entrega da declaração qual o valor deve ser devolvido. Se este for seu caso, será emitido o DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) com o código “5930 – Devolução do Auxílio Emergencial”.

Será gerado um DARF para cada dependente declarado que  tenha recebido a ajuda,  além do titular.

Após o preenchimento:

  • Insira o CPF do beneficiário que irá fazer a devolução;
  • Selecione a opção de pagamento da GRU (Guia de recolhimento da União) – “Banco do Brasil” ou “qualquer Banco”.
  • Para pagamento no Banco do Brasil, basta marcar a opção “Não sou um robô” e clicar no botão “Emitir GRU”;
  • Para pagamento em qualquer banco, é necessário informar o endereço do beneficiário, segundo informações que serão solicitadas após selecionar “Em qualquer Banco”, marcar a opção “Não sou um robô” e clicar no botão “Emitir GRU”.

O beneficiários podem conferir o rendimento do auxílio emergencial através deste link.

 

Paulo Amorim

Paulo Amorim

Paulo Henrique Oliveira é formado em Jornalismo pela Universidade Mogi das Cruzes e em Rádio e TV pela Universidade Bandeirante de São Paulo. Atua como redator do portal FDR, onde já cumula vasta experiência e pesquisas, produzindo matérias sobre economia, finanças e investimentos.

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