Logo do Terra PRODUTOS TERRA
FDR
  • Início
  • Finanças
    • Cartões de crédito
    • Contas Digitais
    • Empréstimos
    • Loterias
  • Impostos
    • IPVA
    • IPTU
    • IRPF
    • IRPJ
  • Direitos e Benefícios
    • Bolsa Família
    • INSS
    • CNH Social
    • Carro & Economia
    • Seguro Desemprego
    • SUS
    • Minha Casa Minha Vida
    • Pé de Meia
  • Renda
    • FGTS
    • PIS PASEP
    • Renda Extra
  • Carreiras
    • Concursos
    • Vagas de Emprego
    • Cursos
    • Vestibulares
  • MEI
  • Contato
    • Sobre
    • Política de privacidade
    • Política de Erros
    • Princípios Editoriais
No Result
View All Result
  • Início
  • Finanças
    • Cartões de crédito
    • Contas Digitais
    • Empréstimos
    • Loterias
  • Impostos
    • IPVA
    • IPTU
    • IRPF
    • IRPJ
  • Direitos e Benefícios
    • Bolsa Família
    • INSS
    • CNH Social
    • Carro & Economia
    • Seguro Desemprego
    • SUS
    • Minha Casa Minha Vida
    • Pé de Meia
  • Renda
    • FGTS
    • PIS PASEP
    • Renda Extra
  • Carreiras
    • Concursos
    • Vagas de Emprego
    • Cursos
    • Vestibulares
  • MEI
  • Contato
    • Sobre
    • Política de privacidade
    • Política de Erros
    • Princípios Editoriais
No Result
View All Result
FDR
No Result
View All Result

Declaração do MEI: Regras, condições e prazos de entrega na Receita Federal

Por Eduarda Andrade
31 de março de 2021
WhatsApp
Receita Federal libera consulta ao lote residual da restituição do IRPF 2020

Receita Federal libera consulta ao lote residual da restituição do IRPF 2020 (Imagem: Marcelo Camargo/Agência Brasil)

Pequenos empresários que atuam como MEI devem ficar atentos aos prazos de envio de suas declarações do Imposto de Renda. Com a chegada do mês de abril, a população nacional terá 31 dias para poder prestar conta para o leão. De acordo com a Receita Federal, os informes tributários devem ser todos concluídos no fim deste mês. A seguir, entenda como funciona o repasse para os autônomos.

Declaração do MEI: Regras, condições e prazos para entrega na Receita Federal (Imagem: Marcelo Camargo/Agência Brasil)
Declaração do MEI: Regras, condições e prazos para entrega na Receita Federal (Imagem: Marcelo Camargo/Agência Brasil)

A declaração do Imposto de Renda deve ser feita anualmente para parte significativa da população. A grande maioria passa a enviar os informes por meio do IRPF, que significa conta de pessoa física.

Porém, no caso dos microempreendedores (MEI) há ainda a necessidade de envio da DASN, a famosa Declaração Anual do Simples Nacional do MEI.

Qual a diferença entre os documentos?

O cidadão que atuar como MEI e tiver uma renda superior a R$ 28.559,70 deve enviar a declaração para o imposto de renda. Nesse caso, o repasse é feito também por meio do IRPF.

Em resumo, os valores do IRPF são referentes a sua contabilidade pessoal, ou seja, pensão de família, plano de saúde, etc.

Já sua DASN deve constar todos os gastos e acumulados de sua conta empresarial, como lucro obtido, pagamento de funcionários, etc.

É válido ressaltar que, um documento não substitui o outro, o que significa que sendo ultrapassados os limites de renda, ambos obrigatoriamente devem ser enviados.

Detalhes sobre a DASN

Diferentemente do IRPF, esse tipo de declaração deve ser anexada na Receita Federal até o dia 31 de maio. O procedimento de sua elaboração também é online e pode resultar, em caso de ausência, em uma multa de até 20% do valor dos tributos declarados.

Por estar enquadrado enquanto MEI, o cidadão passa a ter uma carga tributária inferior, o que significa que todo mês presta conta de valores mínimos como o INSS, ICMS e/ou ISS.

Além disso, a categoria cumpre suas obrigações trabalhistas, caso tenha funcionário, apresentando também os valores destinados para a equipe.

Como preencher o DASN-Simei?

O primeiro passo é se conectar no site da Receita Federal. Depois, informe o número do CNPJ de sua empresa e selecione a função continuar. Na sequência, você deve escolher o ‘tipo de declaração’ e marcar o ano de validade da mesma. Novamente, clique em continuar.

O próximo passo será de preenchimento dos dados. O primeiro formulário é referente as atividades vinculadas ao comércio, indústria, transporte e alimentação: “Valor da receita bruta total de comércio, indústria, transportes intermunicipais, interestaduais e fornecimento de refeições”.

Já o segundo é destinado exclusivamente para as profissões como prestação de serviços, exceto transporte e alimentação: “Valor da receita bruta total dos serviços prestados de qualquer natureza, exceto transportes intermunicipais e interestaduais”.

Ao repassar os dados, informe ainda o valor total de venda em 2020. Caso não tinha contabilizado lucros, apenas digite 0 e confirme o serviço prestado.

A outra etapa diz respeito aos informes de sua equipe. Caso tenha funcionários, será preciso informar seus salários. Na sequência, o programa do DASN vai gerar uma lista dos pagamentos mensais feitos pelo CNPJ cadastrado. É só clicar em transmitir para que a declaração seja enviada.

Por fim, clique em salvar o recibo de conclusão do procedimento e aguarde a análise da Receita Federal.

Declaração do MEI: Regras, condições e prazos para entrega na Receita Federal (Imagem: Google)
Declaração do MEI: Regras, condições e prazos para entrega na Receita Federal (Imagem: Google)

Cálculo de renda para quem é MEI

De modo geral, a contabilidade é feita a partir de todo o valor gasto e recebido nos últimos 12 meses. Porém, tendo em vista os descontos e isenções, a RF apresenta a média pelas categorias:

  • Comércio, indústria e transporte de carga: 8% da receita bruta anual
  • Transporte de passageiros: 16% da receita bruta anual
  • Serviços em geral: 32% da receita bruta anual

Isso significa dizer que, se um pequeno empresário acumulou uma receita bruta de R$ 80 mil com serviços em 2020, sua parcela isenta do lucro corresponde a 32% de R$ 80 mil, ou seja, R$ 25,6 mil.

Passo a passo do cálculo:

  • Receita bruta anual (A) = R$ 80.000
  • Despesas (B) = R$ 20.000
  • Parcela isenta (C): para serviços, a alíquota é 32% da receita bruta = 0,32 x 80.000 = 25.600
  • Lucro tributável (L) = A – B – C = 80.000 – 20.000 – 25.600 = 34.400
Eduarda Andrade

Eduarda Andrade

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

  • Sobre nós
  • Privacidade
  • Contato
  • Esforços filantrópicos
  • O site FDR é confiável?
  • Trabalhe Conosco

FDR Finanças, Direitos e Renda | Últimas Notícias

Welcome Back!

Login to your account below

Forgotten Password?

Retrieve your password

Please enter your username or email address to reset your password.

Log In

Add New Playlist

No Result
View All Result
  • Início
  • Finanças
    • Cartões de crédito
    • Contas Digitais
    • Empréstimos
    • Loterias
  • Impostos
    • IPVA
    • IPTU
    • IRPF
    • IRPJ
  • Direitos e Benefícios
    • Bolsa Família
    • INSS
    • CNH Social
    • Carro & Economia
    • Seguro Desemprego
    • SUS
    • Minha Casa Minha Vida
    • Pé de Meia
  • Renda
    • FGTS
    • PIS PASEP
    • Renda Extra
  • Carreiras
    • Concursos
    • Vagas de Emprego
    • Cursos
    • Vestibulares
  • MEI
  • Contato
    • Sobre
    • Política de privacidade
    • Política de Erros
    • Princípios Editoriais

FDR Finanças, Direitos e Renda | Últimas Notícias