No ano passado, o auxílio emergencial foi criado para amparar os trabalhadores desempregados, autônomos e informais. Isso, por conta das medidas restritivas que precisaram ser adotadas para evitar a circulação do coronavírus, o que dificultou o trabalho desse público.
Com a segunda onda da pandemia, o governo vai realizar mais quatro rodadas de pagamento do benefício, mas nem todos os beneficiários serão contemplados desta vez.
Mas, notou-se que alguns recebedores não tinham direito aos valores, mas receberam, como:
- Trabalhadores que foram demitidos por justa causa, quebra de confiança ou desrespeito ao Código de Ética;
- Servidores podem responder por improbidade administrativa; e
- Aposentados e pensionistas do INSS.
Neste caso, esses grupos podem ter os valores recebidos em 2020 e 2021 descontados do benefício regular do INSS.
Segundo a advogada Lúcia Porto Noronha, que é sócia do Crivelli Advogados, essas punições não estavam previstas de forma clara na medida provisória do ano passado.
“Apesar de não estar informado na MP, acredito que o desconto desses valores dos benefícios pode ser feito até mesmo de uma única vez, visto que quem recebeu o auxílio e teve mais de R$ 22.847,76 em redimentos tributáveis terá que devolver as quantias através do Imposto de Renda em cota única. Isso deve gerar muitas judicializações porque há limite para desconto de verba alimentar “,analisou Lúcia.
Até agora, o Governo Federal recuperou valores superiores a R$ 294 milhões pagos a pessoas que não estavam dentro dos critérios para recebimento do benefício.
Usando o site do: devolucaoauxilioemergencial.cidadania.gov.br, cerca de 237.298 pessoas emitiram a Guia de Recolhimento da União (GRU) para restituir os recursos.
A operação pode ser realizada apenas inserindo o CPF do beneficiário e escolher a opção que for mais conveniente: GRU que pode ser paga no Banco do Brasil, ou uma que pode ser recebida em qualquer banco. Ambas as guias podem ser recebidas nos guichês de caixa das agências bancárias, nos terminais de autoatendimento ou, ainda, quitadas por meio de aplicativos bancários ou internet banking.
Prevenção de fraudes
Os ministérios da Cidadania e da Justiça firmaram um acordo para prevenir e reprimir fraudes relacionadas ao auxílio emergencial, por meio da criação de políticas públicas. Incluindo o compartilhamento de informações, por meio da bases de dados e aprimoramentos nos processos de verificação de informações do Cadastro Único do Governo Federal.
Desde 2020, diversos órgãos dos três Poderes estabeleceram uma cooperação técnica com o compartilhamento de 15 grandes bancos de dados utilizados para verificar a elegibilidade de cada requerimento do benefício. Segundo análise da Controladoria Geral da União (CGU),o índice de suspeitas de fraudes era de 0,44%.