Prefeitura de Palmas publica lista de 19 mil imóveis isentos do IPTU 2021

A Prefeitura de Palmas divulgou na última semana, a lista dos imóveis que estão isentos do pagamento do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) 2021. Segundo a lei municipal, os 19,2 mil imóveis com menor valor a ser pago com relação ao tributo na capital recebem o benefício da isenção todos os anos. 

Prefeitura de Palmas publica lista de 19 mil imóveis isentos do IPTU 2021
Prefeitura de Palmas publica lista de 19 mil imóveis isentos do IPTU 2021(Foto: Google)

A lista que contém os endereços dos imóveis isentos do pagamento do IPTU está disponível na edição suplementar do diário oficial do município número 2.699. Para conferir clique aqui.

A lista completa possui 166 páginas e foi assinada pela prefeita Cinthia Ribeiro, pelo secretário da Casa Civil, Agostinho Araújo e pelo secretário de Finanças, Rogério Ramos.

Por conta do cenário econômico fortemente abalado em decorrência da pandemia, o prazo para o pagamento do IPTU em cota única neste ano, para quem não foi beneficiado com a isenção, foi ampliado até 15 de abril. 

O imposto também pode ser parcelado em até dez vezes. Os prazos de vencimento das demais parcelas não foram alterados pela prorrogação.

A prefeitura projeta uma arrecadação de R$50 milhões com o IPTU neste ano. Os recursos são encaminhados para as áreas de educação, saúde, infraestrutura, limpeza urbana, entre outras.

Também por conta da pandemia, este ano o tributo não passou por reajuste nos valores em relação ao ano passado.

IPTU

O Imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana (IPTU) é uma cobrança brasileiro instituído pela Constituição Federal cuja incidência se dá sobre a propriedade urbana.

Ou seja, o IPTU tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de propriedade imóvel localizada em zona urbana ou extensão urbana.

Em caso de áreas rurais, o imposto sobre a propriedade do imóvel é o ITR. Os contribuintes do imposto são as pessoas físicas ou jurídicas que mantém a posse do imóvel, por justo título.

Como o IPTU recai sobre a propriedade, o contribuinte deverá o imposto em todos os imóveis que estejam em seu nome. Se for um, paga imposto só de um; se forem dez, paga imposto de dez -cada um com seu valor específico.

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Paulo Amorim
Paulo Henrique Oliveira é formado em Jornalismo pela Universidade Mogi das Cruzes e em Rádio e TV pela Universidade Bandeirante de São Paulo. Atua como redator do portal FDR, onde já cumula vasta experiência e pesquisas, produzindo matérias sobre economia, finanças e investimentos.