Pensão por morte do INSS: Quem pode ser incluso como dependente?

O governo determinou novas regras para o recebimento da pensão por morte, uma das mudanças foi a idade mínima para que a viúva ou o viúvo começar receber a pensão por morte de forma vitalícia. Que após a reforma da Previdência subiu de 44 para 45 anos.

Pensão por morte do INSS: Quem pode ser incluso como dependente?
Pensão por morte do INSS: Quem pode ser incluso como dependente? (Imagem: Reprodução/Google)

Quem pode receber pensão por morte?

De acordo com o artigo 16 da  Lei de Planos e Benefícios da Previdência Social (Lei 8.213/91) define aqueles que são considerados dependentes do segurado:

  1. o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;
  2. os pais;
  3. o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave.

Qual o valor pago?

O valor que é pago pelo INSS é de no mínimo um salário mínimo, que hoje em dia está no valor de R$1.100.

Mas a quantia varia conforme o valor da aposentadoria que era recebida, ou aquela que seria paga ao trabalhador falecido. O valor será de 50% desse valor e mais 10% por cada dependente.

Como solicitar a pensão por morte?

Quais documentos para comprovar a qualidade do dependente?

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