O pagamento do Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e Renda (BEm) feito pelo governo federal é destinado para os trabalhadores que trabalham de carteira assinada. Desde que, tiveram os seus ganhos reduzidos por conta da pandemia causada pelo novo coronavírus.
O valor pago é calculado por meio do que o trabalhador teria direito de receber como parcela de seguro desemprego, com base no acordo que foi firmado e a média dos últimos 3 salários.
O pagamento é realizado pelo período de 30 dias depois da comunicação do acordo pelo empregador ao Ministério da Economia.
Como solicitar o Benefício Emergencial (BEm)?
A solicitação do benefício deve ser feita pelo empregador diretamente no link: https://servicos.mte.gov.br/bem/#empregador.
O trabalhador pode acompanhar o processamento do pedido por meio do endereço https://servicos.mte.gov.br/#/trabalhador, e pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital.
Por onde é pago?
O Banco do Brasil realiza o pagamento aos seus clientes e para aqueles em que a instituição financeira é indicada pelo empregador. O depósito acontece por meio de DOC para as contas informadas pelos trabalhadores.
Os clientes do banco o crédito é feito por meio da poupança. que será aberta e vinculada de forma automática à conta indicada.
Caixa
O banco realiza os pagamentos para os trabalhadores que indicarem uma conta da Caixa para crédito. Receberão pelo banco também aqueles que têm contrato de trabalho intermitente e os trabalhadores cujo empregador não indicou conta para crédito. Os clientes que já tem conta poupança no banco receberão o crédito automático.
Aqueles que não indicarem uma conta poupança ou tiverem algum impedimento no momento do recebimento, será aberta uma Conta Poupança Social Digital em nome do trabalhador, de forma automática.
Para fazer a movimentação o cliente pode usar uma das três opções:
- O aplicativo para celular Caixa Tem para realizar transações de pagamentos de contas e de boletos, consultas e emissão de dois extratos por mês, transferências ilimitadas entre contas Caixa e três transferências por mês para outros bancos;
- Cartão Virtual de Débito para realização de compras pela internet em sites de e-commerce;
- Saque nos terminais de autoatendimento ou na rede de Unidades Lotéricas e Correspondentes Caixa Aqui, por meio de código de autorização de saque gerado pelo aplicativo no celular do cliente.