O juiz Juan Paulo Haye Biazevic, da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Vinhedo (SP), determinou que a Fazenda Estadual restitua contribuintes com deficiência física que não possuíam o direito à isenção do IPVA. O pagamento foi feito devido à Lei 17.293/20, estes foram obrigados a realizar o pagamento do tributo referente ao exercício do ano de 2021.
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