Os desempregados que conseguirem um novo emprego com carteira assinada vão poder receber uma parcela do seguro-desemprego a que teriam direito. Esta á uma proposta de reformulação do programa feita pelo Ministério da Economia, que foi apresentada aos demais ministros.
Essa nova regra quer incentivar os empregados e empresas na recolocação do mercado formal de trabalho.
Esse novo formato quer pagar metade da primeira parcela do seguro-desemprego se o trabalhador conseguir um novo emprego durante o aviso prévio demissional, ou antes do início do pagamento do benefício.
Aqueles que conseguiram um emprego antes da segunda parcela vão ganhar cerca de 30% do que receberia na parcela integral.
Atualmente, o valor máximo recebido do seguro-desemprego é no valor de R$1,9 mil, que é pago para os trabalhadores que recebem um salário acima de R$ 2,8 mil.
Podem receber o benefício aqueles que atuou em regime CLT e foram dispensados sem justa causa. O trabalhador recebe entre 3 a 5 parcelas, dependendo do tempo trabalhado.
De acordo com os dados do Ministério da Economia, em média os desempregados com direito ao seguro usam 4,3 de um total de 5 parcelas possíveis do seguro.
E, mesmo tendo nova proposta de trabalho, acabam postergando a assinatura formal de novo contrato na carteira para receber o benefício até o fim.
O novo estudo visa reduzir o valor do seguro, que hoje é fixo em todas as parcelas.
Além disso, o governo quer garantir que o trabalhador mantenha o direito de solicitar o seguro-desemprego. Mas não é necessário usar todas as parcelas do benefício.
A ideia é estimular o trabalhador a buscar e receber apenas as parcelas de real necessidade, evitando o trabalho “informal” para um novo empregador.
As regras dos trabalhadores, num mesmo intervalo de tempo, solicitam o seguro-desemprego quatro vezes e quem pede uma única vez.
Atualmente, para solicitar o benefício pela primeira vez, o profissional precisa ter atuado por pelo menos 12 meses com carteira assinada em regime CLT.
A segunda solicitação precisa ter trabalhado por nove meses. A terceira e demais vezes no mínimo seis meses de trabalho. O prazo entre um pedido e outro deve ser de ao menos 16 meses.