Prefeitura divulga novo calendário de pagamentos do IPTU em Ponta Grossa

A Prefeitura de Ponta Grossa anunciou a prorrogação do prazo para pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). De acordo com o anúncio da prefeita Professora Elizabeth (PSD), o pagamento da cota única ou da primeira parcela do IPTU em Ponta Grossa pode ser realizado até dia 19 de maio.

Prefeitura divulga novo calendário de pagamentos do IPTU em Ponta Grossa
Prefeitura divulga novo calendário de pagamentos do IPTU em Ponta Grossa (Imagem: José Fernando Ogura/AEN)

Com a definição da mudança no prazo do IPTU 2021, os contribuintes de Ponta Grossa devem realizar o pagamento da cota única, com 15% de desconto, ou da primeira parcela até dia 19 de maio.

Esta é a segunda mudança na data de pagamento do imposto. Anteriormente, a prefeitura havia estipulado que o IPTU deveria ser pago até dia 31 de março. A decisão acontece após o novo decreto com medidas mais restritivas contra a pandemia de covid-19.

Pagamento parcelado do IPTU em Ponta Grossa

No caso de quem optou pelo pagamento parcelado do IPTU 2021, os pagamentos seguintes também tiveram mudança. A prefeitura adiou os pagamentos em um mês.

Os boletos de pagamento foram enviados pelos Correios, de acordo com a prefeitura de Ponta Grossa. Os contribuintes ainda contam com a possibilidade de realizar consulta pela internet. Para isso, basta acessar o Portal do Contribuinte.

Os moradores podem quitar o IPTU em instituições bancárias conveniadas, como Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Itaú, Uniprime, Santander, Sicredi e casas lotéricas.

Prefeitura de Ponta Grossa decreta lockdown por 10 dias

A partir desta quinta-feira (18), fica decretada a suspensão de funcionamento de atividades e serviços não essenciais pelos próximos dez dias. A medida também prevê a suspensão do transporte público.

Durante este período, segue vigente o toque de recolher, com a proibição de circulação de pessoas nas vias e espaços públicos das 22h às 6h. A exceção vale para as atividades consideradas essenciais.

As atividades não essenciais estão proibidas em todas as modalidades de atendimento. Há suspensão de consumo, venda, entrega e retirada no local. Fica suspenso o funcionamento de:

  • casas noturnas e atividades correlatas;
  • clubes sociais e recreativos;
  • reuniões com aglomeração de pessoas, incluindo eventos, comemorações, assembleias, confraternizações, encontros familiares ou corporativos em bens públicos e privados;
  • atividades esportivas coletivas amadoras como futebol, futsal, vôlei, basquete, handebol, futevôlei, vôlei de areia e similares;
  • atividades esportivas praticadas em academias e espaços esportivos;
  • uso das piscinas e saunas dos clubes, condomínios, associações e escolas de natação;
  • parques turísticos naturais públicos e privados;
  • uso de praças, parques e locais de lazer de propriedade do Município de Ponta Grossa;
  • obras e serviços de construção civil;
  • lojas de conveniências dos postos de combustíveis.

A Prefeitura também anunciou que o transporte coletivo fica interrompido. O transporte de trabalhadores das atividades consideradas essenciais ficará à cargo do empregador.

Fica definido que a lotação autorizada para o transporte particular por meio de vans, ônibus, taxi, aplicativos e similares é de 50% da capacidade máxima.

Serviços com restrições em Ponta Grossa

  • Os serviços de alimentação de restaurantes e lanchonetes poderão funcionar das 10h às 22h, todos os dias da semana, exclusivamente na modalidade delivery. Está proibido o consumo no local, drive thru e retirada no balcão.
  • Para panificadoras, padarias e confeitarias, o funcionamento está restrito das 6h às 20h, de segunda à sábado, e das 7h às 18h aos domingos. O consumo nestes locais está proibido.
  • Os serviços de comercialização de alimentos localizados em shopping centers, galerias e centros comerciais estão autorizados a operar diariamente, das 10h às 20h somente por delivery, com a proibição consumo no local, drive thru e retirada.
  • O comércio varejista de hortifrutigranjeiros; distribuidoras de bebidas; peixarias e açougues; quitandas e mercearias; comércio de produtos e alimentos para animais podem funcionar de segunda à sábado, das 7h às 20h. Aos domingos, está autorizado somente o atendimento na modalidade delivery até às 20h.
  • Mercados, supermercados e hipermercados podem funcionar das 7h às 22h de segunda a sábado, com restrição de funcionamento aos domingos apenas para entrega. Os setores de eletro e vestuário dentro de supermercados devem estar fechados e restritos. É autorizado o acesso por apenas uma pessoa por família, sendo vedado o acesso de crianças.
  • Lojas de material de construção podem funcionar diariamente, das 9h às 18h, exclusivamente na modalidade delivery.

Silvio SuehiroSilvio Suehiro
Silvio Suehiro possui formação em Comunicação Social - Jornalismo pela Universidade de Mogi das Cruzes (UMC). Atualmente, dedica-se à produção de textos para as áreas de economia, finanças e investimentos.