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MEI também precisa devolver auxílio emergencial recebido em 2020?

Isenção no Imposto de Renda pode ser garantida seguindo esses passos

Isenção no Imposto de Renda pode ser garantida seguindo esses passos. (Imagem: Montagem/FDR)

Pequenos empresários devem ficar atentos a declaração do Imposto de Renda. Para os microempreendedores individuais (MEI) que receberam valores do auxílio emergencial em 2021, o repasse para a Receita Federal é obrigatório. O cidadão deve informar ao leão que foi contemplado com as mensalidades, descrevendo os valores adquiridos.

MEI também precisa devolver auxílio emergencial recebido em 2020?(Imagem: Marcelo Camargo/Agência Brasil)

A declaração do Imposto de Renda é obrigatória para todos aqueles que tiveram um rendimento superior a R$ 28.559,70. Isso significa dizer que os MEI’s que ultrapassaram a média deverão gerar o documento e enviar para a Receita Federal até 30 de abril.

No entanto, há algumas objeções que precisam ser avaliadas. No caso do recebimento pelo auxílio emergencial, a cobrança do tributo só deve ser feita se ultrapassar o limite imposto pelo governo federal para a concessão do benefício, que foi de R$ 22 mil. Ou seja, quem não teve um orçamento maior que este, não precisa se preocupar.

Já aqueles que ultrapassaram os valores acima, o envio é obrigatório de fato e resulta na taxação a depender de todos os recursos somados na declaração.

O não envio, poderá resultar em uma multa de R$ 165,74 e chegar a 20% do valor referente ao imposto.

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Obrigatoriedade e demais informes para quem é MEI

Para quem está vinculado como MEI, o envio do IRPF deve ser feito levando em consideração a conta física e não jurídica. É importante ressaltar que mensalmente os empreendedores prestam conta de seus recibos através do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF).

Ou seja, trata-se de documentos distintos. No IRPF o empreendedor deve repassar todas as suas despesas pessoais e familiares, contabilizando também o histórico de seu trabalho. Já na DARF, feito mensalmente, são informados todos os valores responsáveis pela manutenção do negócio.

O envio de um documento não anula o outro. O prazo da DARF de abril se encerra no dia 30, juntamente com a declaração do IRPF. Porém, em maio o MEI precisa repedir o procedimento que é feito por meio do Simples Nacional.

Para quem recebeu o valor do auxílio emergencial em 2020 e devolveu ao governo, não é preciso informar na hora de enviar os dados.

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