Nesta terça-feira (16), o secretário de Economia do Distrito Federal, André Clemente, aderiu à solicitação de 15 unidades da Federação que são a favor da prorrogação do vencimento de impostos do Simples Nacional. O caso será avaliado pelo Comitê Gestor do Simples Nacional.
O documento solicita que os prazos com as datas de vencimento para março e abril sejam alterados para julho e agosto deste ano, respectivamente. Segundo o Metrópoles, esta solicitação busca atender reivindicação do setor produtivo em cidades que foram afetadas pelas medidas restritivas contra a covid-19.
Este pedido será avaliado pelo Comitê Gestor do Simples Nacional. Este órgão integra a estrutura da Secretaria Especial da Receita Federal, do Ministério da Economia.
As unidades da Federação que assinaram o pedido foram Alagoas, Amapá, Amazonas, Distrito Federal, Espírito Santo, Goiás, Mato Grosso, Minas Gerais, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima e Santa Catarina.
O Simples Nacional
O Simples Nacional é um regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos. O regime é aplicável às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.
A opção pelo Simples Nacional pode ser feita por empresas que possuem faturamento anual de até R$ 4,8 milhões. Vale destacar que a empresa não poderá ter débitos em aberto com o governo Federal, estadual e municipal.
Quem adere ao regime unificado deve pagar à Receita Federal uma guia mensal, em vez de pagar oito tributos separadamente.
Dessa forma, as empresas podem realizar o pagamento dos impostos em um único documento de arrecadação, de forma a tornar o procedimento meio prático aos participantes do regime.
Os tributos presentes no Simples Nacional são:
- Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ);
- Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
- Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
- Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins);
- Contribuição para o Programa de Integração e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep);
- Contribuição para a Seguridade Social destinada à Previdência Social a cargo da pessoa jurídica (CPP);
- Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS);
- Imposto Sobre Serviços (ISS).