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Sefaz terá que restituir PcD que pagaram IPVA 2021 em São Paulo

Por Paulo Amorim
16 de março de 2021
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PCD têm benefícios de IPVA e ICMS para veículos ampliados em MG

PCD têm benefícios de IPVA e ICMS para veículos ampliados em MG. (Imagem: Shutterstock)

Um dos assuntos mais polêmicos deste ano no Estado de São Paulo foram as novas regras no IPVA para pessoas com deficiência (PCD). A grande repercussão aconteceu porque a Lei 17.293/20 praticamente acabou com a isenção do imposto para este público. Meses depois, o TJ-SP (Tribunal de Justiça do Estado) restabeleceu a lei.

Sefaz terá que restituir PcD que pagaram IPVA 2021 em São Paulo
Sefaz terá que restituir PcD que pagaram IPVA 2021 em São Paulo (Imagem: Reprodução/Google)

Agora, o juiz deseja que a Sefaz faça a devolução dos valores pagos por aqueles que perderam a isenção de IPVA para PcD e pagaram o tributo.

De acordo com a decisão do juiz Paulo Haye Biazevic, da Vara do juizado Especial Cível e Criminal de Vinhedo, fica determinado que o governo estadual deve restituir o valor que o contribuinte PCD pagou. O magistrado diz que:

“O lançamento do imposto para o exercício de 2021 viola o princípio constitucional da anterioridade tributária. Não há como incidir o IPVA referente ao exercício de 2021, já que não decorreu o prazo de 90 dias entre a vigência da nova Lei e a ocorrência do fato imponível.”

O juiz entende que a nova lei que foi publicada em outubro do ano passado, não tornaria viável a cobrança do IPVA já no início deste ano.

Além da restituição, os contribuintes que possuíam direito à isenção de IPVA para PcD em São Paulo não precisarão utilizar o adesivo que identifica a concessão do benefício, de acordo com o que o Decreto nº 65.337 determina.

“Decretos e portarias possuem papel de regulamentação de legislação, sendo-lhes vedada a introdução de regra no ordenamento”, diz o magistrado.

Isenção do IPVA para PCD em São Paulo

Em outubro de 2020, o Governo do Estado de São Paulo realizou mudanças no sistema que concedia aos PCDs a isenção do IPVA. Segundo a lei 17.293/20, somente os autistas e as pessoas com deficiência física, visual e mental, severa ou profunda não-condutoras ou que o veículo necessite de adaptação teriam direito à isenção.

Na ocasião, foi dito que a regulamentação da lei permitia aos que perderam o benefício a oportunidade de pedir nova isenção através de recurso, com a condição de que fossem seguidas as novas regras.

Outra alteração determinava a fixação de um adesivo indicativo da isenção nos veículos em questão.

Paulo Amorim

Paulo Amorim

Paulo Henrique Oliveira é formado em Jornalismo pela Universidade Mogi das Cruzes e em Rádio e TV pela Universidade Bandeirante de São Paulo. Atua como redator do portal FDR, onde já cumula vasta experiência e pesquisas, produzindo matérias sobre economia, finanças e investimentos.

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