Governo do DF escolhe ESTE grupo para pagar IPTU em 12 parcelas

Nesta segunda, 15, o Governo do Distrito Federal publicou no Diário Oficial do DF, os prazos de vencimento do IPTU (Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores) e da TLP (Taxa de Limpeza Pública) 2021. O novo calendário vale para o setor produtivo que foi atingido pelas medidas de restrição em decorrência da pandemia do coronavírus.

Governo do DF escolhe ESTE gupo para pagar IPTU em 12 parcelas
Governo do DF escolhe ESTE grupo para pagar IPTU em 12 parcelas (Imagem: FDR)

Os impostos dos bares, restaurantes, lanchonetes, segmento de eventos, academias, hotéis e shopping centers vão poder ser quitados a partir de dezembro deste ano. Em até 12 vezes iguais e sucessivas que incluem ambos os tributos.

As datas de vencimento definidas para as parcelas do IPTU e TLP na portaria, ficam da seguinte forma:

A possibilidade de adiar os pagamentos do IPTU foi comunicada na última sexta (12) pelo secretário de Economia, André Clemente, em uma reunião entre representantes do empresariado e o governador Ibaneis Rocha (MDB) como uma maneira de diminuir os impactos na economia em meio a pandemia de Covid-19.

“A medida é mais uma sinalização do governo Ibaneis para minimizar o forte impacto financeiro sofrido pelos setores econômicos do Distrito Federal. O momento é de união e requer medidas enérgicas do Poder Público, até que a circulação do vírus esteja controlada”, disse Clemente.

IPTU

O Imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana (IPTU) é uma cobrança brasileiro instituído pela Constituição Federal cuja incidência se dá sobre a propriedade urbana.

Ou seja, o IPTU tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de propriedade imóvel localizada em zona urbana ou extensão urbana.

Em caso de áreas rurais, o imposto sobre a propriedade do imóvel é o ITR. Os contribuintes do imposto são as pessoas físicas ou jurídicas que mantém a posse do imóvel, por justo título.

Como o IPTU recai sobre a propriedade, o contribuinte deverá o imposto em todos os imóveis que estejam em seu nome. Se for um, paga imposto só de um; se forem dez, paga imposto de dez -cada um com seu valor específico.

As regras para isenção do IPTU variam de cidade para cidade. Em algumas locais, os aposentados e pensionistas pagam menos. Outras dão isenção pelo valor da propriedade.

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Paulo Amorim
Paulo Henrique Oliveira é formado em Jornalismo pela Universidade Mogi das Cruzes e em Rádio e TV pela Universidade Bandeirante de São Paulo. Atua como redator do portal FDR, onde já cumula vasta experiência e pesquisas, produzindo matérias sobre economia, finanças e investimentos.