Veja como declarar financiamento de imóvel e veículo no Imposto de Renda

O contribuinte que financiou um carro ou um imóvel deve inserir essa informação em sua Declaração do Imposto de Renda 2021. As informações sobre essas transações entram na ficha Bens e Direitos’. Isto também se aplica para empréstimos com garantia de bem, que é considerado uma espécie de refinanciamento.

Veja como declarar financiamento de imóvel e veículo no Imposto de Renda
Veja como declarar financiamento de imóvel e veículo no Imposto de Renda (Imagem: Marcello Casal Jr/Agência Brasil)

“Tudo que o próprio bem é garantia, não se lança como dívida. Você lança como bem e direito. Na compra de um apartamento financiado, eu lanço como bem, na descrição eu coloco o apartamento financiamento, qual banco financiou e tudo que foi pago também se inclui”, explica a contadora e diretora da consultoria Brascont Contabilidade, Ariane Marta.

Esse tipo de crédito, que possui garantia de bem, é inserido em uma sessão diferente de outros empréstimos, como consignado e crédito pessoal, que entram na seção “Dívidas e Ônus reais”.

Quando entrar na seção “Bens e Direitos”, selecione o código do bem que irá declarar, por exemplo:

  • 11 – apartamento
  • 12 – casa
  • 13- terreno
  • 21- veículo

Lembre-se de acrescentar que o bem é financiado. Em “Situação em 31/12/2020”, o contribuinte deve indicar apenas o valor do que já está pago do financiamento, e não o valor total do bem.

O diretor de operações e crédito da plataforma, Marcello Golkorn explicou que:

“Deve ser declarado apenas o que efetivamente foi pago ao longo do ano, considerando o Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), as despesas cartorárias, o valor de comissão imobiliária e os juros do financiamento (algo que muitas pessoas não fazem). Além disso, deve ser informado o banco onde financiou o imóvel, a quantidade de parcelas pagas e a quantidade de parcelas a pagar”.

Se o financiamento tiver sido totalmente pago em 2020, o contribuinte deve preencher o formulário da mesma forma, inserindo informações como valor total pago, entrada, prestações e outros gastos. 

Caso o contribuinte tenha utilizado o FGTS para a compra, ele também deve integrar a soma do monte total pago no ano.

Caso o imóvel ou veículo tiver sido adquirido no ano anterior, coloque o valor de prestações pagas naquele ano no campo ‘Situação em 31/12/2019”.

Se esta é a primeira vez que irá declarar um bem, seja ele carro ou imóvel, abra uma nova aba na seção “Bens e Direitos”.

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Paulo Amorim
Paulo Henrique Oliveira é formado em Jornalismo pela Universidade Mogi das Cruzes e em Rádio e TV pela Universidade Bandeirante de São Paulo. Atua como redator do portal FDR, onde já cumula vasta experiência e pesquisas, produzindo matérias sobre economia, finanças e investimentos.