A declaração do Imposto de Renda segue sendo necessária, mesmo em caso de morte de um contribuinte não isento no ano passado. Neste caso, a pessoa responsável por um processo de inventário deve realizar a declaração do IRPF do falecido.
Mesmo com a morte de alguém, a pessoa física do contribuinte se mantém após a morte, por meio do espólio — que são o conjunto de bens, direitos e rendimentos deixados pelo falecido. Este caso vale somente para a pessoa que deixou bens a inventariar.
Tipos de declaração de espólio
Há três tipos de declaração de espólio que devem ser entregues à Receita Federal, segundo a etapa presente do processo de inventário: inicial, intermediária e final. A realização da declaração deve ser pelo mesmo programa de preenchimento do IPRF.
- Declaração inicial: feita no ano seguinte ao falecimento do contribuinte;
- Declaração intermediária: feita a partir do ano seguinte ao da declaração inicial, até o ano anterior ao da decisão judicial sobre a partilha;
- Declaração final: no momento que a decisão judicial da partilha é concluída, o inventariante deve entregar esta declaração final de espólio.
No caso da pessoa que faleceu em 2021, a declaração deve ser feita igual ao de uma pessoa viva. Vale destacar que a declaração do Imposto de Renda 2021 corresponde às rendas e despesas realizadas pela pessoa no ano passado, quando ainda estava vivo.
Sendo assim, a declaração inicial de espólio do parente falecido neste ano deve ser feita somente em 2022.
Como preencher a declaração do IRPF de espólio
A declaração inicial e a intermediária de espório possuem o processo de preenchimento parecidos com a declaração de quem está vivo, conforme indicado pelo Uol. Ao entrar no programa de preenchimento do Imposto de Renda 2021, na ficha de “Identificação”, será preciso informar o nome e CPF do falecido.
A principal mudança no preenchimento da declaração de uma pessoa viva está no campo “Ocupação principal” — presente no fim da ficha de “Identificação”. Nesta parte, selecione o código “81 – Espólio”. Dessa forma, será indicado que a declaração é de uma pessoa falecida.
Ainda será necessário abrir a ficha “Espólio” — presente no menu do lado esquerdo do programa. Indique nessa ficha o nome e CPF do inventariante. Vale destacar que as regras e o prazo de entrega desta declaração são as mesmas.
Caso o falecido tenha sido declarado como dependente de alguém, ainda é possível manter o falecido como dependente somente no ano do falecimento.
Se a pessoa falecida tinha dependentes na declaração quando estava vivo, estas pessoas poderão estar presentes nas declarações iniciais e intermediárias de espólio.
Já no caso da declaração final de espólio, o inventariante deve escolher esta opção na primeira tela do programa de preenchimento do Imposto de Renda 2021.
Nesta declaração final, o inventariante deve informar todos os valores transmitidos na partilha aos herdeiros de forma detalhada. Há somente a possibilidade de declarar pelo modelo completo neste formato.
É importante destacar que os herdeiros precisam aguardar a partilha de bens do falecido para incluir bens em suas declarações individuais do IRPF.