Governo do Distrito Federal vai aplicar multa de R$ 2 mil para quem desobedecer toque de recolher

O governo do Distrito Federal determinou toque de recolher a partir desta segunda-feira (8) das 22h às 5h. A medida prevê o fechamento de todas as atividades comerciais e a circulação de pessoas nas ruas até dia 22 de março. Em caso de descumprimento da regra, há previsão de multa de até R$ 2 mil.

Governo do Distrito Federal vai aplicar multa de R$ 2 mil para quem desobedecer toque de recolher
Governo do Distrito Federal vai aplicar multa de R$ 2 mil para quem desobedecer toque de recolher (Imagem: Marcello Casal Jr/Agência Brasil)

Durante o período do toque de recolher, toda a população deverá permanecer em suas residências. A medida prevê a autorização de deslocamento, em caráter excepcional, para atender a eventual necessidade de atendimento de saúde emergencial, ou de compra de medicamentos em farmácias.

De acordo com a determinação, também será admitido o deslocamento individual após as 22h, desde que configurada a intenção de retorno à residência logo após o período de trabalho regular.

A medida de restrição exclui alguns serviços essenciais, como hospitais, clínicas médicas e veterinárias, farmácias, postos de gasolina e funerárias. O governo alerta que os serviços de vendas por delivery somente poderão ser feitos até o último pedido feito no início do horário do toque de recolher.

Segundo determinado, poderão ser feitas, em caráter residual, até as 23h, caso a ordem de serviço tenha sido comandada, por qualquer meio registrável, até as 22h, possibilitando que o estabelecimento funcione exclusivamente para finalizar as entregas em questão.

Além disso, o governo do Distrito Federal ressalta que o transporte coletivo permanecerá em funcionamento. Essa decisão visa possibilitar atender as emergências e a necessidade de deslocamento inadiáveis.

Governo do Distrito Federal estabelece algumas profissões em que o toque de recolher não se aplica

Conforme definido pelo decreto, a proibição de circulação entre 22h e 5h não se aplica a servidores públicos, civis ou militares, agentes de segurança privada e profissionais de saúde e imprensa em atividade.

O decreto de restrição também não se aplica aos membros do Poder Judiciário, do Ministério Público, das Polícias Civil e Militar, do Corpo de Bombeiros, advogados em diligência de cumprimento de alvarás de soltura.

A autorização ainda vale para os representantes eleitos dos Poderes Legislativo e do Executivo — no âmbito federal ou distrital — desde que devidamente identificados.

Silvio SuehiroSilvio Suehiro
Silvio Suehiro possui formação em Comunicação Social - Jornalismo pela Universidade de Mogi das Cruzes (UMC). Atualmente, dedica-se à produção de textos para as áreas de economia, finanças e investimentos.