Deste a última sexta-feira (5), a prefeitura de Fortaleza adotou lockdown mais rigoroso. A determinação vale até dia 18 de março, quando haverá uma nova análise da situação no município. O texto determina permanência domiciliar. No entanto, há exceções de funcionamento.
Em anúncio feito pelas redes sociais, o prefeito José Sarto ressalta que Fortaleza teve aumento considerável do número de casos de covid-19, de internação e de óbitos. Diante desta situação, a determinação de maior restrição busca diminuir os impactos negativos.
De acordo com as novas regras para o município de Fortaleza, serão permitidos somente o funcionamento de serviços essenciais.
Apesar da restrição mais rigorosa, há atividades que seguem em funcionamento durante o período de lockdown na capital do Ceará. Confira uma lista elaborada pelo O Povo das atividades permitidas:
Atividades que seguem em funcionamento durante o lockdown em Fortaleza
- Indústria;
- Construção civil;
- Serviços de órgãos de imprensa e meios de comunicação e telecomunicação em geral;
- Call center;
- Estabelecimentos médicos, odontológicos para serviços de emergência, hospitalares, laboratórios de análises clínicas, farmacêuticos, clínicas de fisioterapia e de vacinação;
- Serviços de drive-thru em lanchonetes e estabelecimentos congêneres;
- Lojas de conveniências de postos de combustíveis, com a proibição de atendimento a clientes para lanches ou refeição no local;
- Lojas de departamento que comprovadamente possuam setores destinados à venda de produtos alimentícios;
- Comércio de material de construção;
- Empresas de serviços de manutenção de elevadores;
- Correios;
- Distribuidoras e revendedoras de água e gás;
- Empresas da área de logística;
- Distribuidores de energia elétrica, serviços de telecomunicações;
- Segurança privada;
- Postos de combustíveis;
- Funerárias;
- Estabelecimentos bancários;
- Bancos e lotéricas;
- Padarias, vedado o consumo interno;
- Clínicas veterinárias;
- Lojas de produtos para animais;
- Lavanderias;
- Supermercados/congêneres;
- Oficinas e concessionárias exclusivamente para serviços de manutenção e conserto em veículos;
- Empresas prestadoras de serviços de mão de obra terceirizada;
- Centrais de distribuição, ainda que representem um conglomerado de galpões de empresas distintas;
- Restaurantes, oficinas em geral e de borracharias presentes na Linha Verde de Logística e Distribuição do Estado;
- Praça de alimentação em aeroporto;
- Transporte de carga;
- Suspensão de atividades não se aplica a bares, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos congêneres que funcionem no interior de hotéis, pousadas e similares — desde que os serviços sejam prestados exclusivamente a hóspedes;
- Durante o período de suspensão de atividades, o comércio de bens e serviços poderá funcionar por meio de serviços de entrega, inclusive por aplicativo, proibido, em qualquer caso, o atendimento presencial de clientes nas dependências do respectivo estabelecimento;
- Empresas que funcionam ou fornecem bens para a Zona de Processamento de Exportação do Ceará – ZPE, o Complexo Industrial e Portuário do Pecém – CIPP e o Porto do Pecém;
- Órgãos e entidades públicos federais, estaduais e municipais continuarão funcionando por meio do trabalho exclusivamente remoto, observados os termos e as exceções previstas no Decreto n.o 33.955, de 26 de fevereiro de 2021;
- instituições religiosas poderão realizar atendimento individual para fins de assistência a fiéis;
- Organizações da sociedade civil poderão dar continuidade às ações que tenham por objetivo a entrega individualizada de suprimentos e outras ações emergenciais de assistência às pessoas e comunidades por elas atendidas;
- Cemitérios públicos e particulares funcionarão ininterruptamente, 24 horas, domingo a domingo — com a necessidade de adotar as providências necessárias para evitar a aglomeração de pessoas nos sepultamentos.