Iniciou um financiamento ou consórcio em 2020? Veja como inserir na declaração do IR 2021

O período de entrega da declaração do IR 2021 começou e caso você tenha financiado um carro em 2020 ou participado de um consórcio. Por tanto, deve inserir essa informação em seu documento.

Iniciou um financiamento ou consórcio em 2020? Veja como inserir na declaração do IR 2021
Iniciou um financiamento ou consórcio em 2020? Veja como inserir na declaração do IR 2021 (Imagem Google)

Financiamento de veículo

O financiamento de veículos deve entrar na ficha “Bens e Direitos”. Porém neste caso, ao invés de declarar o preço total de compra, o contribuinte deve inserir somente o valor efetivamente desembolsado com as prestações do financiamento até o dia 31 de dezembro de 2020.

Na coluna “Situação em 31/12/2020”, insira o valor total pago até aquele momento, inclusive a entrada e as parcelas, mesmo que esta seja a primeira vez que esteja declarando o bem. Caso tenha começado a financiar o carro em 2020, deixe essa coluna em branco.

Na coluna “Situação em 31/12/2020”, adicione ao valor de 31/12/2019 a quantia paga ao longo de 2020.

No campo “Discriminação”, declare que o veículo foi financiado e informe os seguintes dados: modelo, ano, valor total do carro, CNPJ ou CPF do vendedor, valor da entrada (se tiver sido paga em 2019), quantidade total de parcelas e número de prestações pagas até 31/12/2020.

Não é preciso informar nenhum valor referente ao financiamento do carro na ficha “Dívidas e Ônus Reais” da declaração.

Consórcio de veículo

No caso de quem pagou parcelas de um consórcio de carro ou foi contemplado com a carta de crédito no ano passado, deve inserir esta operação no IRPF.

Todos os gastos com o consórcio devem ser inseridos na ficha “Bens e Direitos”, mesmo nos casos de contribuintes ainda não tenha adquirido o carro. Mas, a declaração é diferente para quem já foi contemplado e para quem ainda não foi.

Quem ainda não foi contemplado com a carta de crédito no consórcio precisa declarar todas as parcelas pagas em 2020 na ficha “Bens e Direitos”, com o código “95 – Consórcio não contemplado”.

No campo “Situação em 31/12/2020”, insira os valores pagos até o final de 2019. No campo  “Situação em 31/12/2019”, declare a soma dos valores pagos ao longo de 2019 e nos anos anteriores. Caso o consórcio foi iniciado em 2020, a coluna de 31/12/2019 não deve ser preenchida.

Quem foi contemplado com a carta de crédito em 2020 deve declarar o consórcio na ficha “Bens e Direitos”, com o código “21 – Veículo Automotor Terrestre”.

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Paulo AmorimPaulo Amorim
Paulo Henrique Oliveira é formado em Jornalismo pela Universidade Mogi das Cruzes e em Rádio e TV pela Universidade Bandeirante de São Paulo. Atua como redator do portal FDR, onde já cumula vasta experiência e pesquisas, produzindo matérias sobre economia, finanças e investimentos.
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