O período de entrega da declaração do IR 2021 começou e caso você tenha financiado um carro em 2020 ou participado de um consórcio. Por tanto, deve inserir essa informação em seu documento.
Financiamento de veículo
O financiamento de veículos deve entrar na ficha “Bens e Direitos”. Porém neste caso, ao invés de declarar o preço total de compra, o contribuinte deve inserir somente o valor efetivamente desembolsado com as prestações do financiamento até o dia 31 de dezembro de 2020.
Na coluna “Situação em 31/12/2020”, insira o valor total pago até aquele momento, inclusive a entrada e as parcelas, mesmo que esta seja a primeira vez que esteja declarando o bem. Caso tenha começado a financiar o carro em 2020, deixe essa coluna em branco.
Na coluna “Situação em 31/12/2020”, adicione ao valor de 31/12/2019 a quantia paga ao longo de 2020.
No campo “Discriminação”, declare que o veículo foi financiado e informe os seguintes dados: modelo, ano, valor total do carro, CNPJ ou CPF do vendedor, valor da entrada (se tiver sido paga em 2019), quantidade total de parcelas e número de prestações pagas até 31/12/2020.
Não é preciso informar nenhum valor referente ao financiamento do carro na ficha “Dívidas e Ônus Reais” da declaração.
Consórcio de veículo
No caso de quem pagou parcelas de um consórcio de carro ou foi contemplado com a carta de crédito no ano passado, deve inserir esta operação no IRPF.
Todos os gastos com o consórcio devem ser inseridos na ficha “Bens e Direitos”, mesmo nos casos de contribuintes ainda não tenha adquirido o carro. Mas, a declaração é diferente para quem já foi contemplado e para quem ainda não foi.
Quem ainda não foi contemplado com a carta de crédito no consórcio precisa declarar todas as parcelas pagas em 2020 na ficha “Bens e Direitos”, com o código “95 – Consórcio não contemplado”.
No campo “Situação em 31/12/2020”, insira os valores pagos até o final de 2019. No campo “Situação em 31/12/2019”, declare a soma dos valores pagos ao longo de 2019 e nos anos anteriores. Caso o consórcio foi iniciado em 2020, a coluna de 31/12/2019 não deve ser preenchida.
Quem foi contemplado com a carta de crédito em 2020 deve declarar o consórcio na ficha “Bens e Direitos”, com o código “21 – Veículo Automotor Terrestre”.