Parte significativa da população vem sentindo os efeitos econômicos do novo coronavírus. Diante do clima de tensão no mercado de trabalho, há quem se preocupe com as contribuições previdenciárias. Abaixo, explicamos o que é o período de graça do INSS que faz com que você mantenha sua pensão ou aposentadoria. Acompanhe.
O período de graça do INSS nada mais é do que o tempo em que o cidadão é demitido de seu trabalho e fica sem poder contribuir. Ele funciona como uma espécie de seguro temporário, onde o titular pode manter a sua qualidade de segurado de acordo com prazos e condições específicas.
Quem deve fazer as contribuições ao INSS?
O repasse para o INSS é obrigatório para todo o cidadão que deseja ter direito a pensões e aposentadorias. Porém isso não implica dizer que há a necessidade de manter um recebimento mensal vitalício e não interrompido.
Quando o cidadão for demitido, ele tem o direito de não contribuir, passando a ser segurado pelo período de graça. É necessário apenas que a retomada dos valores aconteça dentro de um prazo aproximado de 12 meses para que assim o INSS volte a contabilizar os pagamentos.
Prazos para permanecer no período de graça pelo INSS
- 12 meses depois do término de benefício por incapacidade;
- Não tem prazo enquanto o cidadão estiver recebendo benefício previdenciário, como auxílio-doença e aposentadoria por invalidez, etc;
- 12 meses depois que terminar o período de afastamento, para os cidadãos que tenham tido doença de afastamento compulsório;
- 6 meses do último recolhimento realizado para o INSS no caso dos cidadãos que pagam na condição de forma “Facultativa”.
- 12 meses depois que o cidadão for solto;
- Até três meses após o licenciamento para o cidadão incorporado às forças armadas para prestar serviço militar.
Variação de prazos com possibilidade de prorrogação
- 6 meses para contribuinte facultativo e que tenha por último recibo salário-maternidade ou benefício por incapacidade.
- Acima de 12 meses caso a pessoa tenha mais de 120 contribuições consecutivas ou intercaladas, mas sem a perda da qualidade de segurado;
- Se houver a perda da qualidade, o cidadão deverá novamente contar com 120 contribuições para ter direito a esta prorrogação.