Com a chegada do período de entrega da declaração do Imposto de Renda, os contribuintes devem estar atentos a todas as informações que devem ser preenchidas. O envio deve ser feito até dia 30 de abril. Descubra como declarar a compra de um imóvel na declaração do Imposto de Renda 2021.
Ao acessar o programa de declaração do Imposto de Renda, uma das fichas existentes é a de “Bens e Direitos”. Neste campo, o contribuinte não isento deverá inserir as informações sobre o imóvel. Este item vale tanto para os bens quitados ou ainda em financiamento.
Como declarar compra de um imóvel quitado na declaração do Imposto de Renda
No campo “Bens e Direitos”, será preciso indicar o código específico do bem, presente na escritura do imóvel — como apartamento, casa e terreno, por exemplo —, além do valor pago. Vale ressaltar que o preço deve ser de aquisição.
Se o imóvel foi quitado até 2019, o valor de aquisição deve ser o mesmo nos dois campos de situação presentes no fim da página — 31/12/2019 e 31/12/2020.
Caso tenha acontecido alguma reforma e o contribuinte tiver como comprovar por meio de notas fiscais, será possível acrescentar a quantia gasta no campo relativo a 2020.
Declaração de imóveis comprados em 2020
Ao abrir um novo item na ficha “Bens e Direitos, será necessário escolher o item relativo ao imóvel. O contribuinte deverá preencher o campo “Discriminação” com as informações específicas sobre a compra.
Nesta parte, deverá ter informações como os dados do vendedor e se a transação foi à vista ou financiada. Ainda há necessidade de incluir a data de aquisição, número de matrícula e cartório. Estas informações podem ser encontradas na escritura.
Também há espaço para indicar sobre a área, inscrição municipal ou Número do Imóvel na Receita Federal (NIRF), quando o bem é inscrito no Cadastro de Imóveis Rurais.
Além disso, o contribuinte deverá sinalizar o campo “Situação em 31/12/2019” como “0”. Já no campo “Situação em 31/12/2020”, basta indicar o valor gasto para a compra.
Declaração do imóvel em financiamento
No caso do imóvel que ainda não foi pago, a quantia a ser declarada é a que foi paga até a cada data na ficha. Sendo assim, o valor acumula ao longo dos anos de declaração.
Se um imóvel foi comprado em 2020, por exemplo, deverá indicar na declaração a soma da entrada mais as parcelas pagas no ano em questão. Na declaração seguinte, será preciso incluir os gastos dos dois anos, e assim sucessivamente.
Em “Discriminação”, será preciso explicar o valor do imóvel, em quantas parcelas foi financiado e por quantos anos.