Todo brasileiro que contribui para a Previdência Social têm direito de deixar uma pensão aos seus dependentes em caso de morte. A solicitação da pensão por morte deve ser agendada no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), pelo portal ou aplicativo Meu INSS ou pelo telefone 135.
A pensão por morte é paga pelo INSS aos dependes de trabalhadores que vieram a óbito ou que tiveram a morte declarada pela Justiça em caso de desaparecimento. É importante destacar que o benefício também é válido para dependentes de aposentados.
Quem tem direito de receber a pensão por morte?
- Filhos até 21 anos de idade ou vitalício nos casos de invalidez ou deficiência;
- Companheiro (a) em união estável, cônjuge divorciado ou separado judicialmente que recebia pensão alimentícia;
- Pais do segurado, caso não haja filhos ou companheiro (a), desde que comprovem a dependência financeira;
- Irmãos, desde que não haja filhos, companheiro (a) e os pais não estejam mais vivos, desde que comprovem a dependência econômica.
Nesse último caso, a pensão é paga até os 21 anos, porém, se o irmão for inválido ou possuir alguma deficiência, a pensão por morte será vitalícia.
Em todos os casos, os dependentes precisam apresentar documentos que comprovem a situação de dependência.
Requisitos da pensão por morte
- Ser segurado do INSS;
- Ser aposentado do INSS;
- Estar dentro do prazo que garante a condição de segurado (Período de graça).
Documentos para solicitar a pensão por morte
- Certidão de óbito do segurado;
- Documento que comprove inscrição no INSS: Carteira de Trabalho, declaração da empresa, contrato de trabalho, certidões de tempo de serviços, carnê de pagamento das contribuições, CNIS;
- Documento que comprove a dependência: certidão de casamento ou contrato de celebração de união estável, certidão de nascimento ou documento com registro de filiação, transferências bancárias, declaração de imposto de renda, pagamento de planos de saúde, etç;
- Documentos pessoais do falecido e do dependente: CPF e RG
- CAT (comunicação de acidente do trabalho) em caso de morte por acidente de trabalho.
Agendar atendimento no INSS para solicitar a pensão por morte
Além de poder ligar para a central de atendimento do Instituto pelo número de telefone 135, os dependentes também pode agendar o atendimento pelo portal ou aplicativo Meu INSS. Para isso, será necessário seguir as seguintes orientações:
- Acesse o site ou app Meu INSS;
- Clique em “Entrar”;
- Clique na opção “Pensão por Morte Urbana” ou “Pensão por Morte Rural”;
- Atualize os dados do cadastro e clique em “Avançar”;
- Preencha as informações solicitadas e anexe os documentos.