- Calendário do saque-aniversário pelo FGTS permanece disponível;
- Valores pagos variam de acordo com sete faixas de renda;
- Trabalhadores ainda podem aderir a nova modalidade de pagamento.
Brasileiros com adesão ao saque aniversário têm calendário de pagamentos em andamento. Ao longo dos próximos meses, a Caixa Econômica Federal (CEF) permanecerá concedendo as mensalidades daqueles que se vincularam a nova modalidade do FGTS. Os valores variam de acordo com a faixa de renda do cidadão e para quem não fez a portabilidade ainda é permitida.
O saque aniversário pelo FGTS nada mais é do que uma modalidade de pagamento anual concedida pelo governo federal. Por meio dele a população passa a ter direito de a cada 12 meses fazer uma retirada do fundo de garantia.
O valor, no entanto, varia de acordo com o saldo contabilizado e a solicitação deve ser feita online.
Quem pode aderir ao saque aniversário?
A participação pelo programa pode ser feita por qualquer trabalhador que esteja cadastrado no Fundo de Garantia por Tempo de Serviço. Isso implica dizer que é preciso ter feito o registro da carteira de trabalho e ao longo da jornada acumular recursos em seu fundo.
No entanto, diferentemente das demais modalidades do FGTS, até mesmo os mais jovens recém contratados podem ter acesso aos saques anuais, mesmo sem o histórico de contribuição. Para esse grupo, o pagamento tende a ser feito com base no salário mínimo em vigor.
Como aderir ao saque-aniversário?
A adesão ao programa pode ser feita pelo aplicativo do FGTS ou pelo site fgts.caixa.gov.br. Basta você se conectar na plataforma, selecionar a função ‘saque aniversário’, ler e concordar com os termos e condições e clicar em “Aderir ao saque aniversário”.
A validade do programa é imediata e a data de pagamento é determinada de acordo com o aniversário do cidadão.
Quais os valores concedidos pelo programa?
O pagamento varia de acordo com o saldo somado nas contas do fundo de garantia. Para quem possui mais de uma conta (ativa ou inativa) a quantia tende a ser maior.
De modo geral, a modalidade opera a partir de sete faixas de renda, sendo a mínima para quem recebe até R$ 500 e a máxima para quem recebe mais de R$ 20.000.
As sete faixas do saque-aniversário
Valor do saldo (em R$) | % do saldo que pode ser sacado | Parcela adicional fixa | Saque total no piso da faixa | Saque total no topo da faixa |
Até R$ 500 | 50% | 0 | —– | R$ 250 |
De R$ 500,01 a R$ 1.000 | 40% | R$ 50 | R$ 250 | R$ 450 |
De R$ 1.000,01 a R$ 5.000 | 30% | R$ 150 | R$ 450 | R$ 1.650 |
De R$ 5.000,01 a R$ 10.000 | 20% | R$ 650 | R$ 1.650 | R$ 2.650 |
De R$ 10.000,01 a R$ 15.000 | 15% | R$ 1.150 | R$ 2.650 | R$ 3.400 |
De R$ 15.000,01 a R$ 20.000 | 10% | R$ 1.900 | R$ 3.400 | R$ 3.900 |
Acima de R$ 20.000,01 | 5% | R$ 2.900 | R$ 3.900 | ilimitado |
Fonte: Ministério da Economia. Elaboração: Valor Investe
Calendário do saque-aniversário de 2021
A determinação da data de pagamento varia de acordo com a data de aniversário. Ao solicitar o benefício o trabalhador precisa ficar atento se já ultrapassou o período determinado para aquele ano.
Nesse momento, por exemplo, se os aniversariantes de janeiro a fevereiro quiserem fazer sua primeira inscrição, só passarão a ser inclusos na folha de pagamento de 2022. Isso porque, as transferências de tais datas já foram efetivadas.
Mês do aniversário | Início do saque | Fim do saque |
Janeiro | 4 de janeiro de 2021 | 31 de março de 2021 |
Fevereiro | 1º de fevereiro de 2021 | 30 de abril de 2021 |
Março | 1º de março de 2021 | 31 de maio de 2021 |
Abril | 1º de abril de 2021 | 30 de junho de 2021 |
Maio | 3 de maio de 2021 | 31 de julho de 2021 |
Junho | 1º de junho de 2021 | 31 de agosto de 2021 |
Julho | 1º de julho de 2021 | 30 de setembro de 2021 |
Agosto | 2 de agosto de 2021 | 31 de outubro de 2021 |
Setembro | 1º de setembro de 2021 | 30 de novembro de 2021 |
Outubro | 1º de outubro de 2021 | 31 de dezembro de 2021 |
Novembro | 1º de novembro de 2021 | 31 de janeiro de 2022 |
Dezembro | 1º de dezembro de 2021 | 28 de fevereiro de 2022 |
Implicações do saque aniversário
É importante ressaltar que quem aderir a modalidade perde alguns direitos trabalhistas. No caso da demissão sem justa causa, não será possível receber os valores do FGTS acumulados, tendo em vista que o segurado conta com as parcelas anuais.
Além disso, para solicitações de serviços como financiamento e tragédias, a quantia tende a ser reduzida de acordo com os saques já feitos. Por fim, quem aderir ao programa tem a possibilidade de desistência, mas só volta a modalidade tradicional do FGTS após o tempo de carência de 2 anos.
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