População de baixa renda que recebeu auxílio emergencial precisa declarar IRPF 2021?

Brasileiros se questionam se o recebimento do auxílio emergencial e do FGTS deverá ser contabilizado no Imposto de Renda. Nessa semana, a Receita Federal passou a receber as declarações do IRPF 2021. Este ano, a população deverá ficar atenta, pois a concessão dos benefícios federais poderá resultar em taxações extras.

População de baixa renda que recebeu auxílio emergencial precisa declarar IRPF 2021? (Imagem: Leonardo Sá/Agência Senado)

Para quem recebeu valores do auxílio emergencial ou fez o saque emergencial pelo FGTS há uma série de dúvidas quanto as declarações do Imposto de Renda. Apesar de serem considerados benefícios federais, poderão ser taxados quando contabilizados com os demais informes de renda.

Repasse pelo auxílio emergencial

No caso do auxílio emergencial, o segurado deve observar o valor total recebido ao longo de 2020. Houveram mensalidades de R$ 300 até R$ 1.200 sendo estas somadas aos demais rendimentos e assim validadas no IRPF.

De acordo com o texto de concessão do próprio auxílio, seu pagamento só poderia ser concedido para quem recebeu até R$ 22.847,76 de rendimentos tributáveis. Isso implica dizer que todos acima dessa quantia deverão fazer a restituição do valor recebido.

A devolução foi validada por meio da Lei 13.982, aprovada em abril de 2020. Para poder fazer o pagamento o cidadão deve gerar um Informe de Rendimentos no site do Ministério da Cidadania ou neste link.

Já no ato da declaração do IPRF, deve anexar o documento acima no campo “Rendimentos Recebidos de Pessoa Jurídica”, apresentando o nome da fonte pagadora e seu CNPJ.

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Como declarar o saque emergencial do FGTS

Para os beneficiários do saque emergencial, o valor deverá ser contabilizado no campo de “Rendimentos isentos e não tributáveis”. É importante ressaltar que nessa situação a cobrança não pode ser aplicada, pois o FGTS é considerado um rendimento isento o que significa não alterar a base de cálculo do IRPF.

O valor total concedido pelo FGTS emergencial foi de R$ 1.045 por segurado, mas ainda assim não precisará ser aplicado na declaração de forma taxativa.

É importante apenas repassar o recebimento para manter os dados devidamente atualizados com o governo.

Para mais dúvidas sobre o IRPF 2021 fique de olho em nossa página tributária exclusiva.

Eduarda Andrade
Mestre em ciências da linguagem pela Universidade Católica de Pernambuco, formada em Jornalismo na mesma instituição. Atualmente se divide entre a edição do Portal FDR e a sala de aula. - Como jornalista, trabalha com foco na produção e edição de notícias relacionadas às políticas públicas sociais. Começou no FDR há três anos, ainda durante a graduação, no papel de redatora. Com o passar dos anos, foi se qualificando de modo que chegasse à edição. Atualmente é também responsável pela produção de entrevistas exclusivas que objetivam esclarecer dúvidas sobre direitos e benefícios do povo brasileiro. - Além do FDR, já trabalhou como coordenadora em assessoria de comunicação e também como assessora. Na sua cartela de clientes estavam marcas como o Grupo Pão de Açúcar, Assaí, Heineken, Colégio Motivo, shoppings da Região Metropolitana do Recife, entre outros. Possuí experiência em assessoria pública, sendo estagiária da Agência de Desenvolvimento Econômico do Estado de Pernambuco durante um ano. Foi repórter do jornal Diário de Pernambuco e passou por demais estágios trabalhando com redes sociais, cobertura de eventos e mais. - Na universidade, desenvolve pesquisas conectadas às temáticas sociais. No mestrado, trabalhou com a Análise Crítica do Discurso observando o funcionamento do parque urbano tecnológico Porto Digital enquanto uma política pública social no Bairro do Recife (PE). Atualmente compõe o corpo docente da Faculdade Santa Helena e dedica-se aos estudos da ACD juntamente com o grupo Center Of Discourse, fundado pelo professor Teun Van Dijk.
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